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Hapvida é obrigado a realizar exame de Exoma em criança de dois anos

3 de dezembro de 2018

Hapvida é obrigado a realizar exame de Exoma em criança de dois anos

 

O Defensor Público e diretor do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio

O menor L.R.A de apenas dois anos necessitou, em caráter de urgência, de um exame de Sequenciamento Completo de Exoma que custa R$ 6,9 mil para diagnosticar o quadro neurológico da doença e iniciar o tratamento, mas teve o pedido negado pelo plano de saúde Hapvida sob alegação de que o procedimento está fora das diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS). 

 

O metrologista e pai da criança, Thiago Silva de Araújo, recorreu ao Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe para garantir o direito do filho. “Meu filho precisa desse exame com urgência, pois seu estado de saúde nunca evoluiu, inclusive  não caminha e não fala. Somente esse procedimento poderá dar um diagnóstico preciso e assim iniciar o tratamento adequado, por isso, busquei ajuda da Defensoria Pública”, relata.

 

Segundo o defensor público e diretor do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio, a negativa da Hapvida fica evidente total descaso com a saúde do menor. “O plano coloca a saúde do paciente em risco e lhe retira a dignidade quando mais precisa. O caso é grave e requer pronta resposta jurisdicional para que se garanta máxima efetividade aos direitos fundamentais à saúde e à vida, pois não há esta sem dignidade”, disse.

 

Diante da necessidade de urgência, a Defensoria Pública ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada e Danos Morais em face do Plano de Saúde Hapvida para garantir o procedimento.

 

Nos pedidos, o defensor público Orlando Sampaio pleiteia a autorização para a realização do exame sob pena de multa diária de R$ 5 mil,  declarada abusiva a limitação de cobertura quanto ao tratamento do procedimento e pede ainda danos morais.

 

O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Aracaju deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou que a Hapvida arque com todos os custos relativos a realização do exame genético “Sequenciamento Completo do Exoma” no prazo de cinco dias sob pena de multa diária de R$ 2 mil e, em caso de descumprimento, limitada a 10 vezes o valor a ser revertido ao assistido.

 

Acesse a Decisão Liminar Processo nº 201811001760

 

Por Débora Matos

Expresso Livre

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