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Núcleos

COMPETÊNCIA DOS NÚCLEOS

 

O que são? Art. 29. Os Núcleos Especializados da DPE, são órgãos de atuação com função institucional de promoção de assistência jurídica específica, inclusive a extrajudicial, os quais devem ser exercidos por membros da Instituição, regularmente lotados ou especialmente designados pelo Defensor Público-Geral do Estado. Parágrafo único. Os Núcleos Especializados da DPE terão atuação prioritária nas regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

 

Como funcionam?

 

Art. 31. Os Núcleos Especializados da DPE, devem ser dirigidos por Defensor Público, designado pelo Defensor Público-Geral do Estado para a função de Coordenador de Núcleo, dentre os integrantes da Carreira, competindo-lhes, no exercício de suas atividades institucionais: I – integrar e orientar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos que atuem em sua área de competência; II – remeter, bimestralmente, ao Corregedor-Geral, relatório de suas atividades e dos Defensores Públicos que atuem em sua área de competência; III – exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral do Estado; IV – propor as ações judiciais coletivas, necessárias para a garantia dos direitos específicos de sua área de atuação; V – exercer a orientação jurídica das pessoas ligadas à sua área de atuação; VI – representar a DPE nos conselhos, reuniões e movimentos ligados à sua área de atuação, atuando como instrumento de intercâmbio com as entidades da sociedade civil; VII – prestar assessoria aos demais órgãos de execução da DPE.

 

São eles:

 

Núcleo de Flagrante Delito e Acompanhamento a Presos Provisórios O núcleo referido tem por objetivo primordial acompanhar o preso provisório, até o recebimento da denúncia, a partir da comunicação da autoridade policial a fim de promover as medidas jurídicas para salvaguarda dos direitos do preso acautelado e o restabelecimento de sua liberdade, bem como prestar orientação e informação aos familiares acerca de sua situação prisional.

 

Núcleo de Organização e Gestão de Primeiro Atendimento Compete ao Núcleo promover a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, inclusive no âmbito extrajudicial, aos carentes de recursos através do ajuizamento de ações e medidas jurídicas cabíveis no âmbito das Comarcas que integram a grande Aracaju.

 

Núcleo Especializado da Criança e do Adolescente Compete ao Núcleo da Criança e do Adolescente promover, na forma da Lei 8.069-90 e legislação correlata, a defesa e a assistência da criança e adolescente, no âmbito judicial e extrajudicial.

 

Núcleo Especializado de Defesa à Mulher Compete ao Núcleo articular políticas de proteção e defesa da mulher nas áreas Cível e Criminal, compreendendo tal proteção à assistência de prestação jurisdicional e assistência Jurídica, tudo em conformidade com o art. 28 da Lei 11.340-2006.

 

Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social Compete ao Núcleo articular políticas de inclusão e acessibilidade, além de promover ações efetivas nos âmbitos judicial e extrajudicial em defesa dos direitos das minorias e grupos vulneráveis (negros e quilombolas, indígenas, assentados rurais, pescadores, artesanais, moradores de ruas, LGBT, idosos, dentre outras) e portadores de deficiências ou demais portadores de necessidades especiais, a fim de materializar o principio da dignidade da pessoa humana, respaldando-se na Carta Magna, Tratados Internacionais e outras espécies normativas em vigor.

 

Núcleo Especializado na Defesa dos Direitos do Consumidor Compete ao Núcleo uniformizar junto aos Juizados Especiais Cíveis e Varas Cíveis as praticas e políticas de atendimento ao consumidor, no âmbito extrajudicial e judicial.

 

Núcleo de Articulação da Defensoria com os Movimentos de Bairros Compete ao núcleo referido deliberar, organizar e promover ações de afirmação da cidadania ativa, incentivando a via extrajudicial para a solução dos conflitos, inclusive com a capacitação de membros da própria comunidade para presidir as mesas de conciliação em articulação com as associações de bairros, grupos pastorais, bem como atuar junto aos Tabelionatos da Comarca de Aracaju/SE, viabilizando administrativamente as separações, divórcios e inventários em conformidade com a lei n.º 11.441-2007.

 

Núcleo de Execuções Penais Compete ao Núcleo de execuções Penais promover ações de acompanhamento de situação de presos apenados nos presídios existentes no Estado, bem como as medidas relativas à execução das penas alternativas na forma da lei.

 

Núcleo de Direito da Saúde Compete ao Núcleo de Saúde promover ações efetivas nos âmbitos judicial e extrajudicial que assegurem o exercício do direito,individual e coletivo, à saúde pelos hipossuficientes em observância ao comando constitucional.

 

Núcleo Especializado de Acompanhamento de Inquéritos Administrativos Compete ao Núcleo de Inquérito Administrativo patrocinar a defesa do servidor público integrante da administração pública direta e indireta no trâmite do processo administrativo disciplinar em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa assegurados na Constituição Federal.

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