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Criança e Adolescente

NÚCLEO  ESPECIALIZADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Resolução nº 005/2017

 

 

DIRETORA:

DRA RICHESMY LIBÓRIO SANTA ROSA

 

MEMBROS:

DRA. FERNANDA DA SILVA RIBEIRO

DR. SÉRGIO BARRETO MORAIS 

DRA. CAROLINA SALES MELO E MELO

 

E-MAIL do Núcleo: nucleo.criancaadolescente@defensoria.se.gov.br

 

 

HISTÓRICO:

 

Promove a defesa e a assistência da criança e do adolescente, no âmbito judicial e extrajudicial. Ademais, o Núcleo referido tem por objetivo primordial promover a articulação entre a Defensoria Pública e os Conselhos Tutelares, entidades da administração direta e indireta, ONG´S e fundações privadas, que mantenha entre suas finalidades essenciais a defesa dos direitos da criança e do Adolescente.

 

Atendemos as causas que são de competência do Juizado da Infância e Juventude, ou seja, as que envolvem adolescentes infratores em fase de execução de medidas socioeducativas em meio fechado em auxílio ao Defensor Público lotado na 17ª vara cível e, pedidos de adoção, quando se tratar de criança ou adolescente em situação de risco:

 

a)      Pedidos de guarda e tutela;

b)      Ação de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;

c)       Pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar;

d)      Pedido de suprimento da capacidade ou o consentimento para o casamento;

e)      Pedido de emancipação; nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

f)       Ações de alimentos;

g)      Pedido de cancelamento, retificação e suprimento dos registros de nascimento e óbito.

Situações de crianças e adolescentes em risco:

a)      Abandono e negligência verificadas na falta de assistência dos pais, responsáveis ou do Estado quanto à segurança, educação, saúde e formação moral.

b)      Abuso e maus tratos na família e nas instituições;

c)       Exploração e abuso sexual;

d)      Trabalho abusivo e explorador;

e)      Tráfico de crianças e adolescentes;

f)       Uso e tráfico de drogas;

g)      Conflito com a Lei, em razão de cometimento de ato infracional.

 

LEIS: 

LEI Nº 13.010 DE 26 DE JUNHO DE 2014 – QUE ALTERA O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E PREVÊ QUE ELES SEJAM EDUCADOS E CUIDADOS SEM O USO DE CASTIGOS FÍSICOS OU DE TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE. 

Expresso Livre

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