Defensoria Pública obtém decisão judicial como custos vulnerabilis para proteger 32 idosos do Lar Isaías Gileno

Justiça acata os pedidos da DPSE, determina a realização de um novo laudo técnico e a comprovação de vagas em outras instituições antes de transferir os idosos
Em uma decisão considerada relevante para a proteção dos direitos da pessoa idosa, o Tribunal de Justiça (TJSE) deferiu o pedido da Defensoria Pública de Sergipe (DPSE) para atuar como custos vulnerabilis — que significa “guardiã dos vulneráveis” — no processo que discute o possível fechamento da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Lar Isaías Gileno Barreto, localizado em São Cristóvão.
A decisão assegura à Defensoria Pública participação autônoma no processo em defesa dos interesses coletivos dos 32 idosos atualmente acolhidos e busca garantir que uma eventual decisão sobre o futuro do Lar Isaias Gileno considere, além das condições físicas do imóvel, as consequências concretas de uma transferência para pessoas que, em muitos casos, vivem na instituição há duas, três e até quatro décadas.
O Lar Isaías Gileno Barreto funciona há 45 anos e abriga pessoas idosas com diferentes graus de dependência. Cerca de 80% dos residentes estão acamados, entre eles uma pessoa centenária. Diante desse cenário, a possível transferência dos moradores envolve não apenas questões estruturais, mas também aspectos relacionados à saúde, à dignidade, aos vínculos afetivos e à própria história de vida de cada residente.
A discussão teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que resultou em decisão de primeira instância determinando o fechamento definitivo do Lar no prazo de 120 dias. A medida, contudo, foi suspensa por decisão de segundo grau, enquanto as partes avançam nas tratativas de mediação.
Com o reconhecimento da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, por meio do Núcleo Especializado em Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, a Instituição poderá se manifestar nos atos processuais, produzir provas, apresentar recursos e participar das audiências de mediação. O objetivo é assegurar que os interesses específicos dos idosos, enquanto grupo em situação de especial vulnerabilidade, sejam considerados diretamente no processo.
A decisão também determinou que, antes de qualquer medida de fechamento ou transferência compulsória dos residentes, seja produzido novo laudo técnico pericial, por equipe imparcial designada pelo Juízo. A avaliação deverá considerar as condições atuais da estrutura física do imóvel, além de aspectos sociais e psicológicos relacionados aos impactos que uma eventual mudança poderá provocar nos idosos.
Outro ponto na decisão judicial é a comprovação, pelo Estado de Sergipe e Município, da existência de vagas suficientes em outras instituições de longa permanência, com condições de assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde e a preservação dos vínculos afetivos dos residentes. Além disso, foi autorizada a juntada aos autos do relatório elaborado pela Defensoria Pública após visita institucional realizada em julho de 2026.
Inspeção – Durante visita e inspeção realizada pelas defensoras e defensores públicos do Núcleo, além de assistentes sociais do Ciaps da Defensoria Pública, foram constatadas melhorias implementadas no imóvel, entre elas a instalação de corrimãos e o reparo de infiltrações. O relatório concluiu não haver, naquele momento, risco iminente à integridade física dos residentes, em contraponto a apontamentos de laudos anteriores produzidos pelo Ministério Público, aproximadamente um ano antes.
Para a diretora do Núcleo, defensora pública Natalie Brito, a decisão reforça a necessidade de colocar os idosos no centro da discussão. “Essa decisão é um marco importante porque reconhece que o processo não pode se resolver apenas com base em critérios estruturais ou administrativos. Estamos falando de pessoas que construíram sua vida, seus vínculos e sua identidade dentro dessa instituição, muitas há décadas. Qualquer decisão sobre o futuro delas precisa considerar, com a mesma seriedade, o impacto humano de uma transferência forçada. Nossa atuação como custos vulnerabilis não substitui a defesa já feita pela instituição, mas garante que a voz e os interesses dos idosos — enquanto grupo hipervulnerável — estejam efetivamente representados nos autos”, disse.
Natalie Brito também chama atenção para os possíveis impactos de uma mudança abrupta de ambiente sobre pessoas idosas, especialmente aquelas que apresentam elevado grau de dependência. “Uma decisão irreversível como essa não pode ser tomada com base em laudos defasados. É por isso que pedimos, e o desembargador acolheu, a realização de um novo laudo técnico atualizado e a comprovação real de vagas em outras instituições antes de qualquer medida de transferência”, alerta.
O caso permanece em fase de mediação, com participação das instituições envolvidas. A Defensoria Pública, agora formalmente habilitada como custos vulnerabilis, passa a integrar as discussões com o objetivo de contribuir para uma solução que preserve, acima de qualquer outra consideração, a dignidade, a segurança e os direitos das pessoas idosas.
Por Débora Matos – Fotos: Divulgação

