ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A DPE compreende os seguintes órgãos:
I – Órgãos de Administração Superior:
a) Defensoria Pública-Geral;
b) Subdefensoria Pública-Geral;
c) Conselho Superior;
d) Corregedoria-Geral.
II – Órgãos da Administração:
a) Defensoria Pública Cível da Capital;
b) Defensoria Pública Criminal da Capital;
c) Defensorias Públicas Regionais.
III – Órgãos de Atuação:
a) as Defensorias Públicas;
b) os Núcleos Especializados;
c) Defensoria Pública Itinerante.
IV – Órgãos de Execução:
a) os Defensores Públicos do Estado de 1ª Categoria;
b) os Defensores Públicos do Estado de 2ª Categoria;
c) os Defensores Públicos do Estado Substitutos;
d) os Defensores Públicos do Estado Substitutos Ingresso.
V – Órgãos Auxiliares:
a) Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;
b) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
VI – Órgãos de Apoio:
a) Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, que se compõe de:
1.Coordenadoria de Planejamento;
2.Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
3.Coordenadoria de Assistência Jurídica;
4.Coordenadoria de Projetos, Convênios e Contratos.
b) Gabinete do Subdefensor Público-Geral;
– Coordenadoria de Atendimento Multidisciplinar;
c) Gabinete do Corregedor-Geral;
d) Gabinete do Conselho Superior.
VII – Órgão Instrumental:
– Secretaria Geral.