{"id":33652,"date":"2023-07-31T10:15:21","date_gmt":"2023-07-31T13:15:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/?page_id=33652"},"modified":"2025-05-07T12:58:11","modified_gmt":"2025-05-07T15:58:11","slug":"quadro-de-competencias","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/?page_id=33652","title":{"rendered":"QUADRO DE COMPET\u00caNCIAS"},"content":{"rendered":"\n<p><br><\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading has-text-align-center\"><span style=\"color: #007749;\"><strong>Quadro de Compet\u00eancias<\/strong><\/span><\/h1>\n\n\n\n<p><br><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image aligncenter size-full is-resized\"><a href=\"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/logo_nova.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"540\" height=\"540\" src=\"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/logo_nova.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-41946\" style=\"width:116px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/logo_nova.png 540w, https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/logo_nova-300x300.png 300w, https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/logo_nova-150x150.png 150w\" sizes=\"(max-width: 540px) 100vw, 540px\" \/><\/a><\/figure>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>LC N\u00ba183 DE 31 DE MAR\u00c7O DE 2010<\/strong><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table is-style-regular\"><table><tbody><tr><td><strong>\u00d3rg\u00e3o (Art. 9\u00ba)<\/strong><\/td><td><strong>Atividades\/Compet\u00eancias desenvolvidas&nbsp;<\/strong><\/td><td><strong>Fundamento legal<\/strong><\/td><\/tr><tr><td colspan=\"3\"><strong>\u00d3RG\u00c3OS DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O SUPERIOR<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><strong>Defensoria P\u00fablica-Geral<\/strong><\/td><td>Ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo, compete:<br><br>I \u2013 representar a DPE, judicial e extrajudicialmente;<br>II \u2013 dirigir, coordenar e superintender as atividades relativas \u00e0 DPE em todo o Estado;<br>III \u2013 firmar conv\u00eanios, contratos ou ajustes com entidades p\u00fablicas ou particulares, visando a melhoria dos servi\u00e7os da DPE;<br>IV \u2013 convocar o Conselho Superior, presidir-lhe as sess\u00f5es e dar execu\u00e7\u00e3o as suas delibera\u00e7\u00f5es, quando for o caso;<br>V \u2013 prover os cargos de sua Carreira e dos seus servi\u00e7os auxiliares e expedir os atos de concess\u00e3o de direitos e vantagens, indeniza\u00e7\u00f5es, f\u00e9rias e licen\u00e7as, confirma\u00e7\u00e3o na Carreira, dispensa do servi\u00e7o e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, e designa\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio e substitui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es;<br>VI \u2013 abrir concurso p\u00fablico para ingresso no cargo de Defensor P\u00fablico, bem como de outros cargos efetivos para servidores da Defensoria e dar posse aos aprovados;<br>VII \u2013 proferir decis\u00f5es nas sindic\u00e2ncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral;<br>VIII \u2013 instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da DPE, por recomenda\u00e7\u00e3o de seu Conselho Superior;<br>IX \u2013 propor ao Conselho Superior a destitui\u00e7\u00e3o do CorregedorGeral, nos casos legalmente previstos;<br>X \u2013 encaminhar os expedientes, atos e estudos de interesse da DPE;<br>XI \u2013 dirimir conflitos e d\u00favidas de atribui\u00e7\u00e3o, entre os \u00f3rg\u00e3os da DPE, cabendo recurso de sua decis\u00e3o ao Conselho Superior;<br>XII \u2013 autorizar membro da DPE a afastar-se do Estado, no interesse do servi\u00e7o;<br>XIII \u2013 propor ao Conselho Superior provid\u00eancias de teor jur\u00eddico que lhe pare\u00e7am reclamadas pelo interesse p\u00fablico;<br><s>XIV \u2013 adir ao Gabinete, no interesse do servi\u00e7o, um membro da DPE, para o desempenho de atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas;<\/s><br><s>XIV \u2013 Designar Defensor P\u00fablico para Auxiliar ao Gabinete da Defensoria P\u00fablica-Geral, sem qualquer acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio, podendo, inclusive, cumular ou n\u00e3o com suas fun\u00e7\u00f5es habituais, total ou parcialmente, a crit\u00e9rio do Defensor P\u00fablico-Geral; <\/s>(Reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei Complementar n\u00ba 257, de 12 de maio de 2015)<br>XIV \u2013 Designar Defensor P\u00fablico para Auxiliar ao Gabinete da Defensoria P\u00fablica-Geral, sem qualquer acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio, podendo, inclusive, cumular ou n\u00e3o com suas fun\u00e7\u00f5es habituais, total ou parcialmente, a crit\u00e9rio do Defensor P\u00fablico-Geral; (Reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei Complementar n\u00ba 257, de 12 de maio de 2015) XIV &#8211; designar Defensor P\u00fablico para Auxiliar ao Gabinete da Defensoria P\u00fablica-Geral, podendo, inclusive, cumular ou n\u00e3o com suas fun\u00e7\u00f5es habituais, total ou parcialmente, a crit\u00e9rio do Defensor P\u00fablicoGeral; (Reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei Complementar n\u00ba 410, de 18 de mar\u00e7o de 2024)<br>XV \u2013 constituir comiss\u00e3o de sindic\u00e2ncia e processo administrativo disciplinar, bem como proceder correi\u00e7\u00f5es, sempre que julgar necess\u00e1rio, nos servi\u00e7os afetos \u00e0 DPE;<br>XVI \u2013 designar membros da DPE para o desempenho de tarefas especiais;<br>XVII \u2013 decidir, em grau de recurso final, sobre pedidos de assist\u00eancia jur\u00eddica gratuita;<br>XVIII \u2013 determinar, ouvido o Conselho Superior, exames de sanidade para verifica\u00e7\u00e3o da incapacidade f\u00edsica ou mental de membro da Institui\u00e7\u00e3o;<br>XIX \u2013 representar ao Conselho Superior, ap\u00f3s o envio pelo Corregedor Geral de relat\u00f3rio circunstanciado opinando, motivadamente, pela confirma\u00e7\u00e3o ou exonera\u00e7\u00e3o do Defensor P\u00fablico na Carreira, na forma do art. 63, sobre a necessidade de aplica\u00e7\u00e3o da pena de disponibilidade, demiss\u00e3o e cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria dos Defensores P\u00fablicos est\u00e1veis, da n\u00e3o-confirma\u00e7\u00e3o de membros da DPE em est\u00e1gio probat\u00f3rio;<br>XX \u2013 conceder aproveitamento, reintegra\u00e7\u00e3o e revers\u00e3o, a integrantes da Carreira e servidores administrativos da DPE, ap\u00f3s decis\u00e3o do Conselho Superior;<br>XXI \u2013 delegar compet\u00eancia \u00e0 autoridade que lhe seja subordinada, na forma da lei;<br>XXII \u2013 apresentar ao Conselho Superior, no in\u00edcio de cada exerc\u00edcio, relat\u00f3rio das atividades da Institui\u00e7\u00e3o durante o ano anterior e, se necess\u00e1rio, sugerir provid\u00eancias legislativas e outras adequadas ao seu aperfei\u00e7oamento;<br>XXIII \u2013 elaborar a proposta de Regulamenta\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar, ouvido o Conselho Superior, bem como os atos normativos ou n\u00e3o, inerentes ao detalhamento da organiza\u00e7\u00e3o, \u00e0s compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es da DPE, inclusive resolu\u00e7\u00f5es e instru\u00e7\u00f5es sobre compet\u00eancia, composi\u00e7\u00e3o e funcionamento das unidades integrantes, e ainda, as atribui\u00e7\u00f5es dos membros da Institui\u00e7\u00e3o e de seus servidores;<br>XXIV \u2013 encaminhar ao Conselho Superior a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual da DPE, enviando-a ao Poder Executivo ap\u00f3s sua aprova\u00e7\u00e3o.<br>XXV \u2013 requisitar de qualquer autoridade p\u00fablica e de seus agentes, certid\u00f5es, exames, per\u00edcias, vistorias, dilig\u00eancias, processos, documentos, informa\u00e7\u00f5es, esclarecimentos e demais provid\u00eanciasnecess\u00e1rias \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 373, de 09 de junho de 2022)<br>XXVI \u2013 requisitar for\u00e7a policial para assegurar a incolumidade f\u00edsica dos membros da Defensoria P\u00fablica, quando estes se encontrarem amea\u00e7ados em raz\u00e3o do desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es institucionais. (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 373, de 09 de junho de 2022)<br>XXVII \u2013 Designar Defensor P\u00fablico para auxiliar ao Gabinete da Defensoria P\u00fablica-Geral, sem qualquer acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio, podendo, inclusive, cumular ou n\u00e3o com suas fun\u00e7\u00f5es habituais, total ou parcialmente, a crit\u00e9rio do Defensor P\u00fablico-Geral, com a atribui\u00e7\u00e3o principal de acompanhamento das demandas em que sejam parte ou intervenham os usu\u00e1rios da Defensoria P\u00fablica junto aos tribunais superiores. (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 394, de 17 de novembro de 2023)<br><\/td><td>Art. 12 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Subdefensoria P\u00fablica-Geral do Estado para Assuntos<br>Institucionais<\/strong><\/td><td>Compete ao Subdefensor P\u00fablico-Geral para Assuntos Institucionais: (Reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei Complementar n\u00ba 410, de 18 de mar\u00e7o de 2024)<br>I \u2013 auxiliar o Defensor P\u00fablico-Geral do Estado no desempenho das suas atribui\u00e7\u00f5es;<br>II \u2013 substituir o Defensor P\u00fablico-Geral do Estado nas suas faltas, impedimentos, licen\u00e7as e f\u00e9rias;<br>III \u2013 exercer a chefia setorial de planejamento da Defensoria-Geral, cumprindo e fazendo cumprir as normas t\u00e9cnicas de elabora\u00e7\u00e3o dos planos, programas, projetos e or\u00e7amentos, promovendo o acompanhamento de sua execu\u00e7\u00e3o;<br>IV \u2013 auxiliar o Defensor P\u00fablico-Geral do Estado nos contatos com autoridades e com o p\u00fablico em geral, no que concerne a assuntos da DPE;<br>V \u2013 organizar, encaminhar e supervisionar as publica\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 DPE na Imprensa Oficial do Estado;<br>VI \u2013 exercer as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Defensor P\u00fablico-Geral do Estado.<\/td><td>Art. 14 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Subdefensoria P\u00fablica-Geral do Estado para<br>Assuntos Administrativos<\/strong><\/td><td>Compete ao Subdefensor P\u00fablico-Geral para Assuntos Administrativos: (Artigo inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 410, de 18 de mar\u00e7o de 2024)<br>I &#8211; auxiliar o Defensor P\u00fablico-Geral do Estado no desempenho das suas atribui\u00e7\u00f5es administrativas; (Inciso inclu\u00eddo pela LeiComplementar n\u00ba 410, de 18 de mar\u00e7o de 2024)<br>II &#8211; substituir o Subdefensor P\u00fablico-Geral do Estado para Assuntos Institucionais nas suas faltas, impedimentos, licen\u00e7as e f\u00e9rias; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 410, de 18 de mar\u00e7o de 2024)<br>III &#8211; planejar, implementar e coordenar a pol\u00edtica administrativa da Institui\u00e7\u00e3o; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 410, de 18 de mar\u00e7o de 2024)<br>IV &#8211; planejar, implementar e coordenar as atividades administrativas dos \u00f3rg\u00e3os de atua\u00e7\u00e3o, auxiliares, de apoio e instrumental da Institui\u00e7\u00e3o; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 410, de 18 de mar\u00e7o de 2024)<br>V &#8211; coordenar e supervisionar os processos de contrata\u00e7\u00e3o e celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios da Institui\u00e7\u00e3o, bem como sua execu\u00e7\u00e3o; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 410, de 18 de mar\u00e7o de 2024)<br>VI &#8211; organizar e publicar a lista de antiguidade dos membros da Institui\u00e7\u00e3o; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 410, de 18 de mar\u00e7o de 2024)<br>VII &#8211; exercer as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Defensor P\u00fablico-Geral do Estado. (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 410, de 18 de mar\u00e7o de 2024)<\/td><td>Art. 14-B da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Conselho Superior<\/strong><\/td><td>Compete ao Conselho Superior, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es definidas em lei ou em seu Regimento Interno:<br>I \u2013 exercer o poder normativo no \u00e2mbito da DPE;<br>II \u2013 representar ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, sobre mat\u00e9rias de interesse da Institui\u00e7\u00e3o, inclusive cria\u00e7\u00e3o de cargos, servi\u00e7os auxiliares, procedimentos administrativos, realiza\u00e7\u00e3o de correi\u00e7\u00f5es, bem como opinar sobre essas mat\u00e9rias e outras de interesse da DPE, quando solicitado;<br>III \u2013 organizar o pleito para escolha da lista tr\u00edplice para o exerc\u00edcio do mandato de Corregedor-Geral, bem como propor a sua destitui\u00e7\u00e3o, na forma legal;<br>IV \u2013 apreciar e pronunciar-se, preliminarmente, sobre a realiza\u00e7\u00e3o de concursos p\u00fablicos;<br>V \u2013 opinar sobre a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo;<br>VI \u2013 apreciar, em grau de recurso, os processos disciplinares;<br>VII \u2013 opinar nos processos que tratem de disponibilidade e de reintegra\u00e7\u00e3o de membro da DPE;<br>VIII \u2013 indicar os representantes da DPE que integrar\u00e3o Comiss\u00e3o de Concurso;<br><s>IX \u2013 apreciar e julgar, em \u00faltima inst\u00e2ncia, os recursos interpostos dos resultados de concurso de ingresso na Institui\u00e7\u00e3o; <\/s>(Revogado pela Lei Complementar n\u00b0 373, de 09 de junho de 2022)<br>X \u2013 apreciar as justificativas de absten\u00e7\u00e3o de voto para elei\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Superior;<br>XI \u2013 editar o seu Regimento Interno;<br>XII \u2013 decidir acerca da destitui\u00e7\u00e3o do Corregedor-Geral, por voto de, no m\u00ednimo, 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos seus membros, assegurada ampla defesa;<br>XIII \u2013 aprovar o plano de atua\u00e7\u00e3o da DPE, cujo projeto ser\u00e1 precedido de ampla divulga\u00e7\u00e3o;<br>XIV \u2013 decidir sobre a fixa\u00e7\u00e3o ou a altera\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de atua\u00e7\u00e3o da DPE;<br>XV \u2013 organizar as listas de promo\u00e7\u00e3o por antiguidade e por merecimento;<br>XVI \u2013 aprovar a lista anual de antiguidade, bem como julgar as reclama\u00e7\u00f5es dela interpostas pelos interessados;<br>XVII \u2013 manifestar-se pela confirma\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o na Carreira do Defensor P\u00fablico Substituto, ao final de seu est\u00e1gio probat\u00f3rio;<br>XVIII \u2013 aprovar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da DPE;<br>XIX \u2013 recomendar correi\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 257, de 12 de maio de 2015)<br><s>XX \u2013 editar as normas regulamentando a elei\u00e7\u00e3o para Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, Subdefensor-Geral e Corregedor-Geral; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 257, de 12 de maio de 2015)<\/s><br>XX &#8211; editar as normas regulamentando a elei\u00e7\u00e3o para Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, Subdefensores-Gerais e Corregedor-Geral. (Reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei Complementar n\u00ba 410, de 18 de mar\u00e7o de 2024)<br>XXI \u2013 fixar, ouvida a Escola da Defensoria P\u00fablica do Estado e Corregedoria Geral, par\u00e2metros de qualidade para a atua\u00e7\u00e3o dos Defensores P\u00fablicos do Estado; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba<br>257, de 12 de maio de 2015)<br>XXII \u2013 deliberar e convocar audi\u00eancias p\u00fablicas de assuntos de interesse da sociedade, colhendo depoimentos e documentos que entender necess\u00e1rio; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 257, de 12 de maio de 2015)<br>XXIII \u2013 decidir, em grau de recurso, no prazo de 05 dias, conflitos de atribui\u00e7\u00e3o entre os membros da Defensoria P\u00fablica do Estado de Sergipe ap\u00f3s decis\u00e3o do Defensor P\u00fablico-Geral; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 257, de 12 de maio de 2015)<br>XXIV &#8211; responder a consultas formuladas pelo Defensor P\u00fablicoGeral, sem car\u00e1ter vinculativo; (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 428, de 15 de janeiro de 2025)<br>XXV &#8211; analisar recurso da decis\u00e3o do Defensor P\u00fablico-Geral que defere ou indefere remo\u00e7\u00e3o por permuta. (Inciso inclu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 428, de 15 de janeiro de 2025)<\/td><td>Art. 16 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Corregedoria-Geral<\/strong><\/td><td>Corregedor-Geral, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo, compete:<br>I \u2013 inspecionar, ou fiscalizar, em car\u00e1ter permanente, as atividades dos membros da DPE, realizando as inspe\u00e7\u00f5es e correi\u00e7\u00f5es julgadas necess\u00e1rias;<br>II \u2013 receber e processar as representa\u00e7\u00f5es contra os membros da DPE, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior;<br>III \u2013 instaurar, de of\u00edcio, por provoca\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o superior da DPE, da Ouvidoria-Geral da Defensoria P\u00fablica ou de terceiro interessado, sindic\u00e2ncia contra membro da Institui\u00e7\u00e3o, ou servidor, presidindo a apura\u00e7\u00e3o regular da representa\u00e7\u00e3o, e, uma vez constatada sua proced\u00eancia, encaminhar sua conclus\u00e3o ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado para aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o correspondente, na forma desta Lei Complementar;<br>IV \u2013 propor a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar, para apurar irregularidades ocorrentes na Institui\u00e7\u00e3o, das quais tenha conhecimento de of\u00edcio ou mediante representa\u00e7\u00e3o;<br>V \u2013 propor ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, se for o caso, aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es disciplinares ou o afastamento do membro da DPE sujeito a correi\u00e7\u00e3o, sindic\u00e2ncia ou processo administrativo disciplinar;<br>VI \u2013 representar ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado sobre a conveni\u00eancia da remo\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria ou da disponibilidade de membro da DPE;<br>VII \u2013 prestar ao Conselho Superior, em car\u00e1ter sigiloso, as informa\u00e7\u00f5es que lhe forem solicitadas sobre a atua\u00e7\u00e3o funcional de membro da DPE;<br>VIII \u2013 manter prontu\u00e1rio permanentemente atualizado, referente a cada um dos membros da DPE, para efeito de desenvolvimento na Carreira;<br>IX \u2013 manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estat\u00edsticos de atua\u00e7\u00e3o dos membros da DPE, para efeito de aferi\u00e7\u00e3o de merecimento;<br>X \u2013 acompanhar o est\u00e1gio probat\u00f3rio dos membros da DPE, propondo ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, fundamentadamente, a confirma\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o Carreira, com a consequente exonera\u00e7\u00e3o;<br>XI \u2013 apresentar ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, em janeiro de cada ano, relat\u00f3rio dos servi\u00e7os desenvolvidos no ano anterior;<br>XII \u2013 propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspens\u00e3o do est\u00e1gio probat\u00f3rio de membro da DPE;<br>XIII \u2013 expedir recomenda\u00e7\u00f5es aos membros da DPE sobre mat\u00e9ria afeta \u00e0 compet\u00eancia da Corregedoria-Geral;<br>XIV \u2013 editar normas, no limite de suas atribui\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 regularidade e ao aperfei\u00e7oamento das atividades da DPE, resguardada a independ\u00eancia funcional de seus membros;<br>XV \u2013 expedir recomenda\u00e7\u00f5es aos membros da DPE sobre mat\u00e9ria afeta \u00e0 compet\u00eancia da Corregedoria-Geral;<br><s>XVI \u2013 indicar, quando necess\u00e1rio, 01 (um) membro das duas \u00faltimas categorias, para atuar em auxilio \u00e0 Corregedoria-Geral, em car\u00e1ter tempor\u00e1rio e excepcional, designado pelo Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, sem preju\u00edzo de suas atividades;<\/s> (Revogado pela Lei Complementar n\u00ba 257, de 12 de maio de 2015)<br>XVII \u2013 convocar Defensores P\u00fablicos para delibera\u00e7\u00e3o sobre mat\u00e9ria administrativa ou de interesse da Institui\u00e7\u00e3o.<\/td><td>Art. 20 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Subcorregedoria-Geral<\/strong><\/td><td>Compete aos Subcorregedores:<br>I \u2013 Auxiliar o Corregedor-Geral do Estado no desempenho das suas atribui\u00e7\u00f5es;<br>II \u2013 Exercer as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Corregedor-Geral;<br>III \u2013 Exercer as atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Corregedor-Geral.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete exclusivamente ao Subcorregedor-Geral substituir o Corregedor-Geral do Estado em suas faltas, afastamentos tempor\u00e1rios, bem como nos impedimentos ou suspei\u00e7\u00f5es de que trata a lei processual, inclusive no assento do Conselho Superior da Defensoria P\u00fablica. Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete exclusivamente ao Subcorregedor-Geral substituir o Corregedor-Geral do Estado em suas faltas, afastamentos tempor\u00e1rios, bem como nos impedimentos ou suspei\u00e7\u00f5es de que trata a lei processual, inclusive no assento do Conselho Superior da Defensoria P\u00fablica.<\/td><td>Art. 21-C da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td colspan=\"3\"><strong>\u00d3RG\u00c3OS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><strong>Defensoria P\u00fablica C\u00edvel da Capital<\/strong><\/td><td rowspan=\"2\">Compete aos Diretores das Defensorias P\u00fablicas C\u00edveis e Criminais da Capital:<br>I \u2013 coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Defensores P\u00fablicos que atuem na sua \u00e1rea de compet\u00eancia;<br>II \u2013 elaborar o planejamento do \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com as orienta\u00e7\u00f5es do Defensor P\u00fablico-Geral do Estado;<br>III \u2013 receber os relat\u00f3rios dos Defensores P\u00fablicos vinculados, mantendo atualizado registro estat\u00edstico de produ\u00e7\u00e3o dos membros da DPE que atuem em sua \u00e1rea de compet\u00eancia;<br>IV \u2013 remeter, bimestralmente, ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado relat\u00f3rio geral das atividades de sua \u00e1rea de compet\u00eancia;<br>V \u2013 zelar pelo bom andamento das atividades do respectivo \u00f3rg\u00e3o e sugerir ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado provid\u00eancias para o aperfei\u00e7oamento das atividades institucionais;<br>VI \u2013 solicitar provid\u00eancias correicionais ao Corregedor-Geral, mediante pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado.<\/td><td rowspan=\"2\">Art. 23 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Defensoria P\u00fablica Criminal da Capital<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><strong>Defensorias P\u00fablicas Regionais<\/strong><\/td><td>Compete ao Diretor das Defensorias P\u00fablicas Regionais:<br>I \u2013 coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Defensores P\u00fablicos que atuem nas Defensorias P\u00fablicas Regionais;<br>II \u2013 elaborar o planejamento do \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com as orienta\u00e7\u00f5es do Defensor P\u00fablico-Geral do Estado;<br>III \u2013 receber os relat\u00f3rios dos Defensores P\u00fablicos vinculados \u00e0s Defensorias P\u00fablicas Regionais, mantendo atualizado registro estat\u00edstico de produ\u00e7\u00e3o dos membros da DPE que atuem em sua \u00e1rea de compet\u00eancia;<br>IV \u2013 remeter, bimestralmente, ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado relat\u00f3rio geral das atividades das Defensorias P\u00fablicas Regionais;<br>V \u2013 zelar pelo bom andamento das atividades do respectivo \u00f3rg\u00e3o e sugerir ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado provid\u00eancias para o aperfei\u00e7oamento das atividades institucionais;<br>VI \u2013 solicitar provid\u00eancias correicionais ao Corregedor-Geral, mediante pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado.<\/td><td>Art. 25 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td colspan=\"3\"><strong>\u00d3RG\u00c3OS DE ATUA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><strong>as Defensorias P\u00fablicas<\/strong><\/td><td>*Ver compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o.<\/td><td>Art. 28 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>os N\u00facleos Especializados<\/strong><\/td><td>Os N\u00facleos Especializados da DPE s\u00e3o dirigidos por Defensor P\u00fablico, designado pelo Defensor P\u00fablico-Geral do Estado com a fun\u00e7\u00e3o de Diretor de N\u00facleo, dentre os integrantes da Carreira, competindo-lhes, no exerc\u00edcio de suas atividades institucionais:<br>I \u2013 integrar e orientar as atividades desenvolvidas pelos Defensores P\u00fablicos que atuem em sua \u00e1rea de compet\u00eancia;<br>II \u2013 remeter, bimestralmente, ao Corregedor-Geral, relat\u00f3rio de suas atividades e dos Defensores P\u00fablicos que atuem em sua \u00e1rea de compet\u00eancia;<br>III \u2013 exercer as fun\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Defensor P\u00fablico-Geral do Estado;<br>IV \u2013 propor as a\u00e7\u00f5es judiciais coletivas, necess\u00e1rias para a garantia dos direitos espec\u00edficos de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<br>V \u2013 exercer a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das pessoas ligadas \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<br>VI \u2013 representar a DPE nos conselhos, reuni\u00f5es e movimentos ligados \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, atuando como instrumento de interc\u00e2mbio com as entidades da sociedade civil;<br>VII \u2013 prestar assessoria aos demais \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o da DPE.<\/td><td>Art. 31 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Defensoria P\u00fablica Itinerante<\/strong><\/td><td>Compete ao Defensor P\u00fablico Diretor da Defensoria P\u00fablica Itinerante:<br>I \u2013 coordenar as atividades desenvolvidas pelos Defensores P\u00fablicos que atuem na sua \u00e1rea de compet\u00eancia;<br>II \u2013 realizar inspe\u00e7\u00f5es funcionais junto \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<br>III \u2013 manter atualizado registro estat\u00edstico de produ\u00e7\u00e3o;<br>IV \u2013 remeter, bimestralmente, ao \u00f3rg\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o ao qual estiver vinculado, relat\u00f3rio das atividades de sua \u00e1rea de compet\u00eancia;<br>V \u2013 sugerir ao \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o ao qual estiver subordinado, provid\u00eancias para o aperfei\u00e7oamento das atividades institucionais;<br>VI \u2013 solicitar provid\u00eancias correicionais ao Corregedor-Geral;<br>VII \u2013 exercer outras fun\u00e7\u00f5es que lhe forem delegadas pelo Defensor P\u00fablico Geral do Estado.<\/td><td>Art. 34 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td colspan=\"3\">&nbsp;<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td colspan=\"3\"><strong>\u00d3RG\u00c3OS DE EXECU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><strong>os Defensores P\u00fablicos do Estado de 1\u00aa Categoria<\/strong><\/td><td rowspan=\"4\">Aos Defensores P\u00fablicos do Estado incumbe o desempenho da fun\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o, postula\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos e interesses dos necessitados no \u00e2mbito judicial, extrajudicial e administrativo do Estado de Sergipe, competindo-lhes, especialmente:<br>I \u2013 atender \u00e0s partes e aos interessados;<br>II \u2013 postular a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a para os necessitados;<br>II \u2013 defender os acusados em processo disciplinar;<br>IV \u2013 sustentar, quando necess\u00e1rio, em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, oralmente ou por memorial, os recursos interpostos e as raz\u00f5es apresentadas;<br>V \u2013 interpor recursos cab\u00edveis para qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e promover revis\u00e3o criminal e a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, desde que encontre amparo legal;<br>VI \u2013 tomar ci\u00eancia pessoal das decis\u00f5es proferidas pelos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio junto aos quais atuar, recorrendo nos casos pertinentes;<br>VII \u2013 exercer, em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, a fun\u00e7\u00e3o de Curador Especial de que tratam os C\u00f3digos de Processos Civil e Penal, salvo quando a lei atribuir especificamente a outrem;<br>VIII \u2013 comparecer, obrigatoriamente, aos atos e sess\u00f5es dos \u00d3rg\u00e3os Judici\u00e1rios e Administrativos junto aos quais funcionar;<br>IX \u2013 representar a DPE junto aos demais \u00d3rg\u00e3os do Estado, nos casos previstos em lei, quando designados;<br>X \u2013 integrar os \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o superior da DPE, na forma da lei;<br>XI \u2013 tentar a composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel das partes, antes de promover a a\u00e7\u00e3o cab\u00edvel, sempre que julgar conveniente;<br>XII \u2013 praticar todos os atos inerentes \u00e0 postula\u00e7\u00e3o e \u00e0 defesa dos direitos dos juridicamente necessitados, providenciando para que os feitos tenham normal tramita\u00e7\u00e3o, utilizando-se de todos os recursos legais;<br>XIII \u2013 propor a a\u00e7\u00e3o penal privada nos casos em que a parte for juridicamente necessitada;<br>XIV \u2013 ajuizar e acompanhar as reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas nas Comarcas onde o Juiz de Direito seja competente para process\u00e1-las e julg\u00e1-las;<br>XV \u2013 exercer as atribui\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o penal, consoante a Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais;<br>XVI \u2013 requerer a transfer\u00eancia de presos para local adequado, quando necess\u00e1rio;<br>XVII \u2013 requerer o acolhimento institucional de crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de risco, bem como fiscalizar as unidades destinadas a este fim e ao cumprimento de medidas socioeducativas;<br>XVIII \u2013 diligenciar as medidas necess\u00e1rias ao assentamento do registro civil de nascimento de crian\u00e7as, adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de risco e pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua;<br>XIX \u2013 requerer o arbitramento e o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, quando devidos;<br>XX \u2013 representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, em caso de sev\u00edcias e maus tratos \u00e0 pessoa do defendendo;<br>XXI \u2013 defender, no processo criminal, os r\u00e9us que n\u00e3o tenham advogado constitu\u00eddo;<br>XXII \u2013 defender os interesses dos juridicamente necessitados contra as pessoas de Direito P\u00fablico;<br>XXIII \u2013 prestar orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica aos necessitados, inclusive no \u00e2mbito extrajudicial; XXIV \u2013 atuar junto aos Juizados Especiais e suas respectivas Turmas Recursais na defesa dos necessitados;<br>XXV \u2013 prestar assist\u00eancia jur\u00eddica aos encarcerados, desde que considerados necessitados;<br>XXVI \u2013 prestar assist\u00eancia jur\u00eddica aos consumidores, desde que considerados necessitados;<br>XXVII \u2013 defender os membros da Pol\u00edcia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, perante a Justi\u00e7a Militar do Estado, na forma do artigo 5\u00ba, inciso LXXIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br>XXVIII \u2013 executar com presteza os servi\u00e7os que lhe forem distribu\u00eddos pelo Defensor P\u00fablico-Geral do Estado;<br>XXIX \u2013 apresentar relat\u00f3rios dos servi\u00e7os e mapa do andamento das a\u00e7\u00f5es e tarefas que lhe forem distribu\u00eddos;<br>XXX \u2013 observar as normas e rotinas obrigat\u00f3rias \u00e0 DPE;<br>XXXI \u2013 executar outras tarefas estabelecidas em regulamentos da Defensoria P\u00fablica do Estado;<br>XXXII \u2013 participar, com direito a voz e voto, do Conselho Penitenci\u00e1rio;<br>XXXIII \u2013 certificar a autenticidade de c\u00f3pias de documentos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o de processo administrativo ou judicial, \u00e0 vista da apresenta\u00e7\u00e3o dos originais;<br>XXXIV \u2013 atuar nos estabelecimentos prisionais, policiais, de interna\u00e7\u00e3o e naqueles reservados a adolescentes, visando ao atendimento jur\u00eddico permanente dos presos provis\u00f3rios, internados e adolescentes, devendo a administra\u00e7\u00e3o estadual reservar instala\u00e7\u00f5es seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as depend\u00eancias do estabelecimento, independentemente de pr\u00e9vio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informa\u00e7\u00f5es solicitadas e assegurar o acesso \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o dos assistidos, aos quais n\u00e3o poder\u00e1, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista reservada com os membros da DPE;<br>XXXV \u2013 desempenhar outras atribui\u00e7\u00f5es conferidas por Lei.<\/td><td rowspan=\"4\">Art. 28 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>os Defensores P\u00fablicos do Estado de 2\u00aa Categoria<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><strong>os Defensores P\u00fablicos do Estado Substitutos<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><strong>os Defensores P\u00fablicos do Estado Substitutos Ingresso<\/strong><\/td><\/tr><tr><td colspan=\"3\"><strong>\u00d3RG\u00c3OS AUXILIARES<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><strong>Escola Superior da Defensoria P\u00fablica do Estado de Sergipe<\/strong><\/td><td>Compete \u00e0 Escola Superior da DPE:<br>I \u2013 promover a atualiza\u00e7\u00e3o profissional e o aperfei\u00e7oamento t\u00e9cnico dos membros, estagi\u00e1rios e servidores, realizando cursos, confer\u00eancias, semin\u00e1rios e outras atividades cient\u00edficas relativas \u00e0s \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o e \u00e0 miss\u00e3o institucional da DPE;<br>II \u2013 promover a capacita\u00e7\u00e3o funcional dos membros e servidores, necess\u00e1ria ao exerc\u00edcio de cargos de coordena\u00e7\u00e3o, principalmente para a incorpora\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas de gest\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o, relacionamento interpessoal e lideran\u00e7a;<br>III \u2013 editar revistas e boletins peri\u00f3dicos de conte\u00fado multidisciplinar visando a divulga\u00e7\u00e3o de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional;<br>IV \u2013 manter interc\u00e2mbios e conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es de ensino, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades cuja atua\u00e7\u00e3o guarde afinidade com as miss\u00f5es institucionais da DPE, inclusive com \u00f3rg\u00e3os de ensino e forma\u00e7\u00e3o das demais Carreiras jur\u00eddicas e policiais;<br>V \u2013 manter biblioteca atualizada, efetuando o tombamento e classifica\u00e7\u00e3o de livros, revistas, impressos, documentos, arquivos eletr\u00f4nicos e eletromagn\u00e9ticos que componham seu acervo;<br>VI \u2013 disponibilizar aos membros, estagi\u00e1rios e servidores da DPE por meio da internet ou outro meio eletr\u00f4nico, ferramentas de pesquisa e espa\u00e7o para troca de informa\u00e7\u00f5es;<br>VII \u2013 promover a r\u00e1pida e constante atualiza\u00e7\u00e3o dos membros da DPE em mat\u00e9ria legislativa, doutrin\u00e1ria e jurisprudencial de interesse dos servi\u00e7os;<br>VIII \u2013 realizar pesquisas e estudos bibliogr\u00e1ficos solicitados pelos \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o relacionados ao desempenho das atividades;<br>IX \u2013 custear integralmente as despesas de membros e servidores relativas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o nas atividades que promover;<br>X \u2013 custear integral ou parcialmente, mediante aprova\u00e7\u00e3o do Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, as despesas de membros e servidores relativas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o em eventos promovidos por outros \u00f3rg\u00e3os de natureza cient\u00edfica e acad\u00eamica que propiciem a atualiza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento profissional;<br>XI \u2013 promover o curso de prepara\u00e7\u00e3o \u00e0 Carreira aos Defensores P\u00fablicos em est\u00e1gio probat\u00f3rio;<br>XII \u2013 auxiliar o Conselho Superior na fixa\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros m\u00ednimos de qualidade para atua\u00e7\u00e3o dos Defensores P\u00fablicos;<br>XIII \u2013 organizar encontro dos Defensores P\u00fablicos para a defini\u00e7\u00e3o de teses institucionais, que dever\u00e3o ser observadas por todos os Defensores P\u00fablicos, e que integrar\u00e3o os par\u00e2metros m\u00ednimos de qualidade para atua\u00e7\u00e3o.<\/td><td>Art. 37 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Ouvidoria-Geral da Defensoria P\u00fablica<\/strong><\/td><td>\u00c0 Ouvidoria-Geral da Defensoria P\u00fablica compete:<br>I \u2013 receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representa\u00e7\u00e3o contra membros e servidores da DPE, assegurada a defesa preliminar;<br>II \u2013 propor aos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o superior da DPE medidas e a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios institucionais e ao aperfei\u00e7oamento dos servi\u00e7os prestados;<br>III \u2013 elaborar e divulgar relat\u00f3rio semestral de suas atividades, que conter\u00e1 tamb\u00e9m as medidas propostas aos \u00f3rg\u00e3os competentes e a descri\u00e7\u00e3o dos resultados obtidos;<br>IV \u2013 participar, com direito a voz, do Conselho Superior;<br>V \u2013 promover atividades de interc\u00e2mbio com a sociedade civil;<br>VI \u2013 estabelecer meios de comunica\u00e7\u00e3o direta entre a DPE e a sociedade, para receber sugest\u00f5es e reclama\u00e7\u00f5es, adotando as provid\u00eancias pertinentes e informando o resultado aos interessados;<br>VII \u2013 contribuir para a dissemina\u00e7\u00e3o das formas de participa\u00e7\u00e3o popular no acompanhamento e na fiscaliza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os realizados pela DPE;<br>VIII \u2013 manter contato permanente com os v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os da DPE, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usu\u00e1rios;<br>IX \u2013 coordenar a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas peri\u00f3dicas e produzir estat\u00edsticas referentes ao \u00edndice de satisfa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios, divulgando os resultados.<\/td><td>Art. 40 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td colspan=\"3\"><strong>\u00d3RG\u00c3OS DE APOIO DPO GDPG<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><strong>Diretorias de Contabilidade, Planejamento, Administrativa, Financeira e Licita\u00e7\u00e3o<\/strong><\/td><td>Dirigidas pelos Diretores Gerais, tendo por atribui\u00e7\u00e3o a dire\u00e7\u00e3o, planejamento, organiza\u00e7\u00e3o e controle das atividades, planos e programas das \u00e1reas inerentes \u00e0 sua Diretoria, auxiliando e orientando o planejamento estrat\u00e9gico de gest\u00e3o dos recursos financeiros, administrativos, bem como, a adequa\u00e7\u00e3o de processos, tendo em vista os objetivos da institui\u00e7\u00e3o<\/td><td>Art. 9\u00ba, inciso VI, al\u00ednea &#8220;a&#8221; da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Coordenadorias Financeira, de Conv\u00eanios, de Contratos e de Licita\u00e7\u00e3o, de Gest\u00e3o de Pessoal e de Media\u00e7\u00e3o<\/strong><\/td><td>Chefiadas por Coordenadores de N\u00edvel 1, tendo por atribui\u00e7\u00e3o os planejamento, coordena\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e controle das atividades da \u00e1rea administrativa relativas \u00e0 sua Coordenadoria, definindo normas e procedimentos de atua\u00e7\u00e3o para atender as necessidades e objetivos da Institui\u00e7\u00e3o<\/td><td>Art. 9\u00ba, inciso VI, al\u00ednea &#8220;b&#8221; da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Coordenadorias de Assist\u00eancia Cont\u00e1bil, de Assist\u00eancia Social, de Assist\u00eancia Psicol\u00f3gica e de Assist\u00eancia em Obras e Engenharia<\/strong><\/td><td>Chefiadas por Coordenadores de N\u00edvel 2, tendo por atribui\u00e7\u00e3o os planejamento, coordena\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e controle das atividades da \u00e1rea administrativa relativas \u00e0 sua Coordenadoria, definindo normas e procedimentos de atua\u00e7\u00e3o para atender as necessidades e objetivos da Institui\u00e7\u00e3o, especialmente no aux\u00edlio dos \u00f3rg\u00e3os de atua\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de outras tarefas que forem determinadas pelo Defensor P\u00fablicoGeral<\/td><td>Art. 9\u00ba, inciso VI, al\u00ednea &#8220;c&#8221; da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Coordenadorias de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o em Hardware, de Desenvolvimento de Sistemas e de Comunica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/td><td>Chefiadas por Coordenadores de N\u00edvel 3, tendo por atribui\u00e7\u00e3o os planejamento, coordena\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e controle das atividades da \u00e1rea administrativa relativas \u00e0 sua Coordenadoria, definindo normas e procedimentos de atua\u00e7\u00e3o para atender as necessidades e objetivos da Institui\u00e7\u00e3o<\/td><td>Art. 9\u00ba, inciso VI, al\u00ednea &#8220;d&#8221; da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assessorias T\u00e9cnicas Administrativas I<\/strong><\/td><td>Exercidas por Assessores T\u00e9cnicos Administrativos de N\u00edvel I, tendo como fun\u00e7\u00e3o o assessoramento do superior imediato no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, o apoio administrativo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos nas unidades da Defensoria P\u00fablica, compreendendo o assessoramento dos \u00f3rg\u00e3os de atua\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o no atendimento ao usu\u00e1rio e o tratamento de documentos<\/td><td>Art. 9\u00ba, inciso VI, al\u00ednea &#8220;e&#8221; da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Assessorias T\u00e9cnicas Administrativas II<\/strong><\/td><td>Exercidas por Assessores T\u00e9cnicos Administrativos de N\u00edvel II, tendo como fun\u00e7\u00e3o primordial o assessoramento do superior imediato no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, auxiliando na execu\u00e7\u00e3o de suas tarefas administrativas e tudo que lhe for determinado pelo Defensor P\u00fablico-Geral<\/td><td>Art. 9\u00ba, inciso VI, al\u00ednea &#8220;f&#8221; da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td colspan=\"3\"><strong>\u00d3RG\u00c3O INSTRUMENTAL<\/strong><\/td><\/tr><tr><td><strong>Gabinete do Defensor P\u00fablico-Geral<\/strong><\/td><td>Ao Gabinete do Defensor P\u00fablico-Geral do Estado \u2013 GDPG, compete prestar apoio e assist\u00eancia ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, pol\u00edticoinstitucional e de representa\u00e7\u00e3o social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audi\u00eancias, reuni\u00f5es e despachos, bem como desempenhar atividades de comunica\u00e7\u00e3o social da Institui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de exercer outras atividades ou atribui\u00e7\u00f5es correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.<\/td><td>Art. 41 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Secretaria Geral<\/strong><\/td><td>A Secretaria-Geral &#8211; SG, \u00f3rg\u00e3o operacional da DPE, tem por compet\u00eancia a promo\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e controle das atividades de Administra\u00e7\u00e3o-Geral, especialmente as de protocolo e expedi\u00e7\u00e3o, recursos humanos, contabilidade e finan\u00e7as, servi\u00e7os auxiliares, materiais e patrim\u00f4nio, inclusive de documenta\u00e7\u00e3o e arquivo, a supervis\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o do desempenho administrativo dos \u00f3rg\u00e3os e setores da DPE e das demais atividades administrativas inerentes ao funcionamento da Institui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de exercer outras atribui\u00e7\u00f5es correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas. Par\u00e1grafo \u00fanico. A SG \u00e9 subordinada diretamente ao Defensor P\u00fablico Geral do Estado, e dirigida por Defensor P\u00fablico, nomeado pelo Defensor P\u00fablico-Geral do Estado.<\/td><td>Art. 44 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Gabinete do Subdefensor P\u00fablico-Geral<\/strong><\/td><td>Ao Gabinete dos Subdefensores P\u00fablicos-Gerais &#8211; GSPG, compete prestar apoio e assist\u00eancia aos Subdefensores P\u00fablicos-Gerais, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, organizando o seu expediente e a pauta de suas audi\u00eancias, reuni\u00f5es e despachos, bem como exercer outras atividades ou atribui\u00e7\u00f5es correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.<\/td><td>Art. 42 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><tr><td><strong>Gabinete do Corregedor-Geral<\/strong><\/td><td>Ao Gabinete do Corregedor-Geral \u2013 GCG, compete prestar assist\u00eancia, apoio administrativo ao Corregedor-Geral no desenvolvimento de suas atividades e de sua representa\u00e7\u00e3o social, organizando a pauta de suas audi\u00eancias e despachos, al\u00e9m de exercer outras atividades ou atribui\u00e7\u00f5es correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O GCG \u00e9 subordinado diretamente ao Corregedor-Geral e dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comiss\u00e3o de Chefe de Gabinete, indicado pelo Corregedor-Geral e nomeado pelo Defensor P\u00fablico-Geral do Estado.<\/td><td>Art. 43 da LC 183\/2010<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>&nbsp;<br><br><br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quadro de Compet\u00eancias LC N\u00ba183 DE 31 DE MAR\u00c7O DE 2010 \u00d3rg\u00e3o (Art. 9\u00ba) Atividades\/Compet\u00eancias desenvolvidas&nbsp; Fundamento legal \u00d3RG\u00c3OS DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O SUPERIOR Defensoria P\u00fablica-Geral Ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo, compete: I \u2013 representar a DPE, judicial e extrajudicialmente;II &hellip;<\/p>\n<p class=\"read-more\"> <a class=\"\" href=\"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/?page_id=33652\"> <span class=\"screen-reader-text\">QUADRO DE COMPET\u00caNCIAS<\/span> Read More &raquo;<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":15,"featured_media":0,"parent":33684,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_eb_attr":"","_uag_custom_page_level_css":"","site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"","footnotes":""},"class_list":["post-33652","page","type-page","status-publish","hentry"],"uagb_featured_image_src":{"full":false,"thumbnail":false,"medium":false,"medium_large":false,"large":false,"1536x1536":false,"2048x2048":false},"uagb_author_info":{"display_name":"Daniel Silva","author_link":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/?author=15"},"uagb_comment_info":0,"uagb_excerpt":"Quadro de Compet\u00eancias LC N\u00ba183 DE 31 DE MAR\u00c7O DE 2010 \u00d3rg\u00e3o (Art. 9\u00ba) Atividades\/Compet\u00eancias desenvolvidas&nbsp; Fundamento legal \u00d3RG\u00c3OS DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O SUPERIOR Defensoria P\u00fablica-Geral Ao Defensor P\u00fablico-Geral do Estado, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo, compete: I \u2013 representar a DPE, judicial e extrajudicialmente;II&hellip;","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/33652"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/15"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=33652"}],"version-history":[{"count":35,"href":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/33652\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":44232,"href":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/33652\/revisions\/44232"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/33684"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.defensoria.se.def.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=33652"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}