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RESOLUÇÃO N.º 002/2019

 

 

Dispõe acerca da Criação e Alteração de Lotações dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe na Câmara Cível do Estado de Sergipe e na Comarca da Barra dos Coqueiros/SE, em conformidade com o artigo 111 da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010, e dá outras providências.

 

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

Considerando que foram criadas as 1ª e 2ª Varas Cíveis e Criminais da Comarca da Barra dos Coqueiros/SE e as 1ª e 2ª Câmaras Cíveis do Estado de Sergipe;

 

 

Considerando a decisão do Conselho Superior constante na Ata da 276ª Reunião Ordinária de 13 de maio de 2019, no tocante à criação de lotações e consequente alterações das nomenclaturas da Defensoria Pública da Comarca da Barra dos Coqueiros/SE e da Defensoria Pública da Câmara Cível do Estado de Sergipe;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica criada a 2ª Defensoria Pública Cível e Criminal da Comarca da Barra dos Coqueiros.

 

§1º - A Defensoria Pública Cível e Criminal da Comarca da Barra dos Coqueiros passa a se denominar 1ª Defensoria Pública Cível e Criminal da Comarca da Barra dos Coqueiros, conforme quadro substanciado no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º - Fica criada a 2ª Defensoria Pública da Câmara Cível do Estado de Sergipe.

 

§1º - A Defensoria Pública da Câmara Cível do Estado de Sergipe passa a se denominar 1ª Defensoria Pública da Câmara Cível do Estado de Sergipe, conforme quadro substanciado no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º - Fica designado que a 1ª Defensoria Pública Cível e Criminal da Comarca da Barra dos Coqueiros/SE atuará junto à 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca da Barra dos Coqueiros/SE e a 2ª Defensoria Pública Cível e Criminal da Comarca da Barra dos Coqueiros/SE atuará junto à 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca da Barra dos Coqueiros/SE.

 

Art. 4º - Fica designado que a 1ª Defensoria Pública da Câmara Cível do Estado de Sergipe atuará junto à 1ª Câmara Cível do Estado de Sergipe e a 2ª Defensoria Pública da Câmara Cível do Estado de Sergipe atuará junto à 2ª  Câmara Cível do Estado de Sergipe.

 

Art. 5º - Assegurar-se-á aos Defensores Públicos lotados na forma desta Resolução o estrito respeito ao Princípio da Inamovibilidade e demais prerrogativas funcionais dos membros da Defensoria Pública.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 13 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO                      VINÍCIUS MENEZES BARRETO

Presidente                                                     Vice-Presidente

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA        ISABELLE SILVA PEIXOTO BARBOSA

Membro Nato                               Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

GLÁUCIA AMÉLIA SILVEIRA ANDRADE      JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO

Membro Eleito – 1ª Categoria                   Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO           MATHEUS PACHECO FRANCO

Membro Eleito – 2ª Categoria                    Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

Presidente da ADPESE