RESOLUÇÃO N.º 003/2019
Altera
a Resolução n.º 004/2011 para dar nova redação ao art. 3º.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da
Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e
expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º -
Altera o art. 3º da Resolução n.º 004/2011 para dar nova Redação na seguinte
forma:
Art.
3º - O núcleo será composto por 12 (doze) Defensores Públicos, sendo um
Diretor, com atuação em todo o Estado, competindo-lhes as seguintes
atribuições:
..........................................................................................................
Art.
2º
- Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
SALA DAS
SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE,
em Aracaju/SE, 13 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JOSÉ LEÓ DE
CARVALHO NETO
VINÍCIUS MENEZES BARRETO
Presidente Vice-Presidente
JESUS JAIRO
ALMEIDA DE LACERDA ISABELLE SILVA
PEIXOTO BARBOSA
Membro
Nato Membro
Eleito – 1ª Categoria
GLÁUCIA AMÉLIA
SILVEIRA ANDRADE JOSÉ EDUARDO WIRGUES CAÇÃO
Membro Eleito
– 1ª Categoria Membro
Eleito – 1ª Categoria
ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO MATHEUS PACHECO FRANCO
Membro Eleito
– 2ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
HERICK VICTOR
DANTAS DE ARGÔLO
Presidente da
ADPESE