RESOLUÇÃO N.º 005/2021

 

 

 

 

Altera a Resolução n.º 010/2012, para modificar o parágrafo único ao art. 1º da mencionada Resolução, a qual estatui regras a serem observadas pelo Setor de Triagem e pelos Defensores Públicos do Estado que atuam na Defensoria Pública Especial Administrativa e no Núcleo de Organização e Gestão de Primeiro Atendimento, que funcionam na Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”.

 

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183, de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte resolução:

 

CONSIDERANDO que, para a prestação de um melhor atendimento à população, os Defensores Públicos que atuam na aludida Central de Atendimento devem buscar, dentro das possibilidades e preservando a independência funcional, uma atuação o mais uniforme possível;

 

 

CONSIDERANDO os constantes conflitos de informações e dúvidas quanto às atribuições da Defensoria Pública Especial Administrativa e do Núcleo de Organização e Gestão de Primeiro Atendimento;

 

 

CONSIDERANDO o teor do artigo 16, XIV, da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010;

 

 

CONSIDERANDO a mudança da competência definida pela LC 244/2014.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução n.º 010/2012 passa a ter a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º - (...)

 

Parágrafo único - À Defensoria Pública Especial Administrativa e ao Núcleo de Organização e Gestão de Primeiro Atendimento caberão as medidas administrativas, inclusive as que visem às soluções extrajudiciais dos conflitos, mediante audiências de conciliação, e a propositura de ações relacionadas às causas de estado, família, sucessões, as que diretamente se refiram a registros públicos do Registro Civil das Pessoas Naturais, as quais serão distribuídas para as Varas Cíveis da Capital, conforme competência determinada pela LC 244/2014.”

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 15 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO             JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA  

           Vice-Presidente                                               Membro Nato

 

 

 

 

ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO      CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI

      Membro Eleito – 1ª Categoria                      Membro Eleito – 1ª Categoria 

 

 

 

 

FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE         MATHEUS PACHECO FRANCO

       Membro Eleito – 2ª Categoria                     Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

           Presidente da ADPESE