RESOLUÇÃO N.º 010/2022
Dispõe e disciplina a atuação dos Defensores Públicos no Núcleo de Defesa e Proteção aos Direitos da Mulher – NUDEM/SE e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a permanente necessidade de otimizar e aperfeiçoar o atendimento à mulher vítima de violência doméstica familiar, nos termos preconizados pelo art. 5º da Lei n.º 11.340/2006, em razão do histórico de abusos de todos os gêneros – físicos, sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais - por elas sofridos;
CONSIDERANDO a evolução legislativa e jurisprudencial do tema relativo ao combate da violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar;
CONSIDERADO a necessidade redefinir e melhor detalhar as atribuições do Núcleo de Defesa e Proteção aos Direitos da Mulher – NUDEM com escopo de se adequar à evolução acima referida, inclusive fixando seu âmbito de atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o modelo de relatório de atividades deste Núcleo e o prazo de sua entrega, com vistas a espelhar com fidedignidade os atos e ações efetuados pelos seus denodados membros;
RESOLVE:
Art. 1º - Compete ao Núcleo de Defesa e Proteção aos Direitos da Mulher atender a mulher vítima de violência doméstica e familiar, conforme preconizado na Lei n.º 11.340/2006, no âmbito da Comarca de Aracaju.
Art. 2º - São atribuições desse Núcleo Especializado:
I – A orientação judicial e extrajudicial da mulher vítima de violência doméstica e familiar nos termos da Lei 11.340/2006;
II – O ajuizamento de requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/06, bem como medidas cautelares previstas na Legislação Processual Penal e Cível;
III – O acompanhamento da persecução penal, no primeiro grau de jurisdição, da mulher vítima de violência doméstica e familiar em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Aracaju;
IV – O ajuizamento das ações e medidas de natureza cível necessárias na área de Direito de Família, tais como: divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, alimentos, guarda, investigação de paternidade, regulamentação de visitas, relacionadas à proteção dos direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar, com encaminhamento da Usuária diretamente ao Órgão de Execução da Defensoria Pública competente para acompanhamento da ação ou medida ajuizada;
V - O encaminhamento para os demais órgãos da Defensoria Pública do Estado, por escrito, no caso de necessidade de acompanhamento ou de propositura de ações judiciais diversas;
VI – Informar e conscientizar a sociedade sobre a importância do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, através de realização de palestras, participação em debates e outras ações ou atividades correlatas;
VII – A participação em reuniões ou cursos de capacitação dar-se-á mediante rodízio entre as integrantes do NUDEM, desde que haja prévia convocação, em horário e local diverso do horário de audiências e atendimentos, sem prejuízo das atribuições ordinárias;
VIII – Estabelecer articulação com núcleos de defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar de outros Estados e da União, para definição de estratégias comuns em assunto de âmbito regional ou nacional, bem como para intercâmbio de experiências;
IX – Contribuir para o planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas para erradicar a violência doméstica e familiar contra mulher;
X – Representar o NUDEM/SE em conselhos ou colegiados ligados ao combate da violência doméstica e familiar contra mulher;
XI – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do NUDEM/SE;
XII – Promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;
Art. 3º - Na hipótese prevista no art. 1º, incisos II e IV, o Defensor Plantonista integrante do NUDEM deverá elaborar a petição inicial, instruí-la com os documentos pertinentes e distribuí-la, fornecendo o número do processo à parte.
Parágrafo Único - A Usuária será orientada a comparecer diretamente ao Órgão de Execução da Defensoria Pública competente.
Art. 4º - As atividades exercidas pelos membros do Núcleo serão realizadas pelo menos 02 (duas) vezes na semana, seja com a participação em audiências e manifestações nos processos de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher no período matutino, seja em plantões na Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima” no período vespertino.
Parágrafo único - Cada Defensor Público do NUDEM/SE atuará conforme escala de plantão.
Art. 5º - O Defensor Público Plantonista ficará responsável pelas medidas judiciais cabíveis nos atendimentos realizados em seu plantão, registrando o atendimento e a eventual demanda ajuizada no livro de ata.
Art. 6º - O Diretor do NUDEM será indicado pelo Defensor Público-Geral dentre os integrantes do Núcleo.
Art. 7º - São atribuições do Diretor do Núcleo:
I - Proceder à coordenação administrativa dos trabalhos desenvolvidos;
II - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - Enviar à Corregedoria-Geral o relatório bimestral das atividades do Núcleo;
IV - Zelar pelos registros das reuniões realizadas, bem como dos procedimentos adotados no âmbito da atribuição do Núcleo;
IV - Presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;
V - Elaborar a referida escala de plantão e distribuir as demais atribuições entre os membros do Núcleo;
Art. 8º - O Diretor deverá apresentar ao Corregedor-Geral relatório bimestral das atividades desenvolvidas por todos os integrantes do Núcleo em um único documento até o dia 30 do mês subsequente ao término do bimestre, conforme modelo do Anexo 1.
Art. 9º - Em caso de férias de integrantes, a substituição será coberta pelos demais Defensores Públicos do Núcleo, cabendo a estes a participação nas audiências, de acordo com a escala de plantão dantes definida, bem como as manifestações nos processos dos quais houve a participação nas audiências e na forma da divisão por números devidamente acordado.
Parágrafo único - Quando o membro substituir outro integrante em audiência, poderá compensar com um dos plantões do turno vespertino, avisando com antecedência à Diretora do NUDEM.
Art. 10 - Quando da participação em eventos extrajudiciais, caso seja possível, deverá o integrante do Núcleo levar a lista de presença ou declaração de presença para ser anexado ao relatório.
Parágrafo único - A lista de presença ou declaração deverá ser arquivada posteriormente em pasta própria no NUDEM.
Art. 11 - Considerando a existência de vítimas de Violência Doméstica contra a Mulher nas Comarcas de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros que procuram o NUDEM para apenas requerer a revogação das Medidas Protetivas de Urgência deferidas, os integrantes do Núcleo poderão protocolar a retratação nos processos que tramitam nas referidas Comarcas.
Art. 12 - Os integrantes do NUDEM são responsáveis pelo ajuizamento das ações necessárias na área de direito de família, tais como: divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, alimentos, guarda, investigação de paternidade, regulamentação de visitas, quando envolvam violência doméstica e familiar e, desde que, procurados por vítimas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das Comarcas de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros, com encaminhamento da Usuária diretamente ao Órgão de Execução da Defensoria Pública competente para acompanhamento da ação ajuizada.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 16 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
VINÍCIUS MENEZES BARRETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO RODRIGO CAVALCANTE LIMA
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE
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