RESOLUÇÃO N.º 014/2022
Dispõe acerca da Criação e Funcionamento do Núcleo de Assistência Jurídica dos Tribunais Superiores - NAJT da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;
CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;
CONSIDERANDO a necessidade de prover a atuação da Defensoria Pública junto aos Tribunais Superiores, possibilitando o acompanhamento de medidas e recursos decorrentes da atividade defensorial neste Estado, garantindo ao usuário o efetivo atendimento até às últimas instâncias recursais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Assistência Jurídica dos Tribunais Superiores, abreviado pela sigla NAJT, com atribuição de atuação nos processos originários e recursos decorrentes da atividade defensorial, perante as Turmas Nacionais de Uniformização e Tribunais Superiores.
Art. 2º - O NAJT – Núcleo de Assistência Jurídica dos Tribunais Superiores é composto por 02 (dois) Defensores Públicos, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo.
Art. 3º - São atribuições do Diretor do NATJ:
I - Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;
II - Apresentar até o dia último dia útil do mês de novembro o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;
III - Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;
IV - Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE, especialmente no que diz respeito à atuação estratégica junto aos Tribunais Superiores e aos requisitos e pressupostos recursais na forma da jurisprudência das respectivas cortes;
V - Expedir circulares, ofícios e outros atos visando à organização e o funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;
VI - Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral do Estado;
VII - Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro assessor.
Art. 4º - São atribuições dos membros do NATJ:
I - Propor as ações e medidas judiciais de competência originária de tribunais superiores na esfera de atribuição desta Defensoria Pública, bem como a realização dos atos judiciais que lhes forem consequentes;
II - Interpor recursos de competência de tribunais superiores na esfera de atribuição desta Defensoria Pública, bem como a realização dos atos judiciais que lhes forem consequentes;
III - Realizar sustentações orais em razão da atuação prevista nos incisos anteriores, preferencialmente por meio telepresencial quando for possível ou, quando recomendável a juízo do Diretor do Núcleo, este solicite autorização ao Defensor Público-Geral para sua realização presencial, que decidirá por juízo de oportunidade e conveniência;
IV - Realizar o atendimento das partes;
V - Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral do Estado;
VI - Prestar esclarecimentos à sociedade civil sobre matérias de relevância pertinentes a sua atividade, sempre que houver designação do Diretor do Núcleo e/ou do Defensor Público-Geral, por intermédio da Coordenadoria de Comunicação da Defensoria Pública.
Art. 5º - Os membros do Núcleo atuarão de modo articulado entre si e com os demais órgãos de atuação e execução, compartilhando, sempre que possível, estratégias e recomendações de atuação que aumentem a probabilidade de sucesso dos recursos e das ações originárias propostas.
Art. 6º - Na hipótese de afastamento do Diretor do Núcleo, as atribuições previstas no artigo 2º serão assumidas prioritariamente pelo Assessor Integrante do Núcleo, não configurando hipótese de substituição.
Art. 7º - As atribuições do Núcleo de Assistência Jurídica dos Tribunais Superiores - NAJT divide-se entre Ofício Criminal e Ofício Cível, vinculando-se cada um dos ofícios a um dos membros, conforme definido na portaria de designação.
Art. 8º - As omissões, bem como os conflitos e dúvidas de atribuição serão dirimidas pelo Defensor Público-Geral, consoante artigo 12, inciso XI da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 16 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
VINÍCIUS MENEZES BARRETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO RODRIGO CAVALCANTE LIMA
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE
by APBS.