RESOLUÇÃO N.º 003/2022
Altera a redação do artigo 2º e §1º do artigo 5º da Resolução n.º 012/2010, que regulamenta o Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - FUNDEPES.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no art. 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução n.º 12/2010 à Lei Complementar n.º 348, de 15 de janeiro de 2021, e à Lei Complementar n.º 357, de 13 de janeiro de 2022, que alteram dispositivos na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução n.º 12/2010 do Conselho Superior da Defensoria Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os recursos do FUNDEPES, que tem por finalidade, exclusivamente, o aparelhamento da Defensoria Pública e a capacitação profissional de seus membros e servidores, destinam-se, em especial:
I – Para a Escola Superior da DPE, do qual parte será destinado à edição da Revista da Instituição;
II – Para a formação e manutenção da biblioteca da DPE;
III – Realização ou custeio de cursos, congressos e seminários destinados à capacitação e aperfeiçoamento dos membros e servidores da DPE;
IV – Aquisição de imóveis destinados ao uso da DPE;
V – Construção, ampliação e reforma de cômodos ou prédios destinados ao uso da DPE;
VI – A elaboração e execução de projetos e programas destinados à atividade da DPE;
VII – Aquisição de veículos, mobiliários e outros equipamentos de natureza permanente;
VIII – Aquisição, ampliação e modernização de equipamentos e serviços de tecnologia de informação. ” (NR)
Art. 2º - O §1º do artigo 5º da Resolução n.º 12/2010 do Conselho Superior da Defensoria Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ..................................................................................
§1º - A organização, o plano de aplicação e a contabilidade dos recursos do FUNDEPES são atribuição das:
I – Diretoria de Planejamento;
II – Diretoria de Licitações;
II – Diretoria Financeira; e
III – Diretoria de Contabilidade. (NR)”
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 22 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Presidente
VINÍCIUS MENEZES BARRETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Vice-Presidente Membro Nato
JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
MATHEUS PACHECO FRANCO HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE