RESOLUÇÃO N.º 003/2022

 

 

 

Altera a redação do artigo 2º e §1º do artigo 5º da Resolução n.º 012/2010, que regulamenta o Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - FUNDEPES.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no art. 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução n.º 12/2010 à Lei Complementar n.º 348, de 15 de janeiro de 2021, e à Lei Complementar n.º 357, de 13 de janeiro de 2022, que alteram dispositivos na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - O artigo 2º da Resolução n.º 12/2010 do Conselho Superior da Defensoria Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 2º - Os recursos do FUNDEPES, que tem por finalidade, exclusivamente, o aparelhamento da Defensoria Pública e a capacitação profissional de seus membros e servidores, destinam-se, em especial:

 

I – Para a Escola Superior da DPE, do qual parte será destinado à edição da Revista da Instituição;

 

II – Para a formação e manutenção da biblioteca da DPE;

 

III – Realização ou custeio de cursos, congressos e seminários destinados à capacitação e aperfeiçoamento dos membros e servidores da DPE;

 

IV – Aquisição de imóveis destinados ao uso da DPE;

 

V – Construção, ampliação e reforma de cômodos ou prédios destinados ao uso da DPE;

 

VI – A elaboração e execução de projetos e programas destinados à atividade da DPE;

 

VII – Aquisição de veículos, mobiliários e outros equipamentos de natureza permanente;

 

VIII – Aquisição, ampliação e modernização de equipamentos e serviços de tecnologia de informação. ” (NR)

 

 

Art. 2º - O §1º do artigo 5º da Resolução n.º 12/2010 do Conselho Superior da Defensoria Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 5º - ..................................................................................

 

§1º - A organização, o plano de aplicação e a contabilidade dos recursos do FUNDEPES são atribuição das:

 

I – Diretoria de Planejamento;

 

II – Diretoria de Licitações;

 

II – Diretoria Financeira; e

 

III – Diretoria de Contabilidade. (NR)”

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 22 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA  

           Vice-Presidente                                               Membro Nato

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA               ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO

Membro Eleito – 1ª Categoria                        Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI    FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

    Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO FRANCO              HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

Membro Eleito – 2ª Categoria                           Presidente da ADPESE