RESOLUÇÃO N.º 004/2022

 

 

 

Altera a Resolução n.º 009/2014, para acrescentar os parágrafos 9º e 10 ao art. 1º.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no art. 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de analisar os casos de litisconsortes no mesmo polo, seja facultativo ou necessário, quanto à forma de avaliação de hipossuficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar interpretações conflitantes, buscando a padronização do atendimento na Defensoria Pública;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Acrescentam-se os parágrafos 9º e 10 ao art. 1º da Resolução n.º 009/2014 com a seguinte redação:

 

§9º - No caso de litisconsórcio no mesmo polo, facultativo ou necessário, somente fará jus ao atendimento da Defensoria Pública o litisconsorte que possuir renda compatível com os limites previstos nesta Resolução.

 

§10 - Na hipótese dos litisconsortes no mesmo polo fazerem parte do mesmo núcleo familiar, deverá ser apurada a média de suas rendas e, caso esta não ultrapasse os limites desta Resolução, estes litisconsortes farão jus ao atendimento da Defensoria Pública.

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 22 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA  

           Vice-Presidente                                               Membro Nato

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA               ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO

Membro Eleito – 1ª Categoria                        Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI    FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

    Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

MATHEUS PACHECO FRANCO              HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

Membro Eleito – 2ª Categoria                           Presidente da ADPESE