RESOLUÇÃO N.º 008/2023

 

 

 

Altera a redação do Art. 1º e do inciso II do Art. 4º, da Resolução n.º 014/2022 que dispõe sobre o NAJT – Núcleo de Assistência Jurídica dos Tribunais Superiores.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;

 

 

CONSIDERANDO que a necessidade permanente de aprimoramento do texto das normas que definem as atribuições no âmbito desta Defensoria Pública do Estado de Sergipe;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de aclarar o modo de atuação do NATJ - Núcleo de Assistência Jurídica dos Tribunais Superiores, elidindo eventuais conflitos de atribuição com os órgãos de atuação que funcionam frente ao Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O Art. 1º da Resolução n.º 014/ 2022 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Assistência Jurídica dos Tribunais Superiores, abreviado pela sigla NAJT, com atribuição de atuação nos processos originários e recursos em trâmite, perante as Turmas Nacionais de Uniformização e Tribunais Superiores.”

 

 

Art. 2º - O inciso II do Art. 4º da Resolução n.º 014/2022 passa a ter a seguinte redação:

 

 

“Art. 4º - ........................................................................................

 

II – acompanhar recursos e demais atos e medida judiciais pertinentes em trâmite perante as Turmas Nacionais de Uniformização e Tribunais Superiores          decorrentes da atuação na esfera de atribuição desta Defensoria Pública, bem como interpor os respectivos recursos e medidas judiciais que lhes forem consequentes;

.....................................................................................................”

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 01 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

 

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

Presidente                                                  Membro Nato

 

 

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA                           CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI

Membro Eleito – 1ª Categoria                          Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

 

LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR     FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

Membro Eleito – 1ª Categoria                      Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

 

JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO        RODRIGO CAVALCANTE LIMA

Membro Eleito – 2ª Categoria                         Presidente da ADPESE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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