RESOLUÇÃO N.º 005/2024
Dispõe acerca de Normas regulamentando a Eleição para Escolha de Membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 13 da Lei Complementar Estadual n.º 183, de 31 de março de 2010, bem como no § 2º do art. 3º do Regimento Interno deste próprio Colegiado, resolve expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º - A eleição para escolha dos membros do Conselho Superior será de acordo com esta Resolução e seu anexo único.
Art. 2º - A Comissão Eleitoral, escolhida pelo Conselho Superior, será composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, conforme ordem de votação, das duas Categorias mais elevadas, em sessão aberta e mediante voto aberto, que, de logo, ficarão excluídos de concorrer à eleição.
§1º - A votação da escolha dos membros da Comissão Eleitoral será realizada em Sessão do Conselho Superior, mediante indicação de 03 (três) nomes por Conselheiro, passando a compô-la, como titulares, os 03 (três) mais votados, e como suplentes, os 03 (três) subsequentes.
§2º - Em caso de empate, prevalecerá:
I - o mais antigo na categoria mais elevada;
II - o mais antigo na carreira;
III – o que tiver mais tempo de serviço público estadual;
IV – o que tiver mais tempo de serviço público em geral;
V – o mais idoso.
§3º - A Comissão Eleitoral terá competência para dirigir o processo eleitoral, desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos votos, proclamação e remessa do resultado, e será constituída por:
I - Presidência, que será exercida pelo membro mais antigo na categoria mais elevada;
II – 1ª Secretaria, que será exercida pelo segundo membro mais antigo na categoria mais elevada, e responsável pela emissão de pareceres nos processos dirigidos à Comissão Eleitoral;
III – 2ª Secretaria, responsável pela lavratura da Ata do processo eleitoral.
§ 4º - Os Defensores Públicos que forem indicados para compor a Comissão Eleitoral serão cientificados da sua condição de titular ou suplente, indicando, no primeiro caso, o cargo a ser ocupado e, no segundo caso, qual a ordem de suplência, nos prazos estipulados no anexo único.
§ 5º - Depois de cientificado, o membro indicado para a Comissão Eleitoral poderá declinar da indicação, mediante petição fundamentada e dirigida ao Conselho Superior, que decidirá tudo em acordo com o anexo único.
Art. 3º - Os interessados em concorrer ao cargo de membro do Conselho Superior, deverão formalizar sua candidatura, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, nas datas e horários constantes no edital publicado pela Comissão Eleitoral, indicando o nome que constará na cédula.
§1º - A Comissão Eleitoral fará publicar nos murais da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições, os nomes dos candidatos inscritos.
§2º - As impugnações às candidaturas, à cédula e os casos omissos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral, na data prevista no anexo único. A Comissão Eleitoral decidirá no primeiro dia útil seguinte, fazendo publicar sua decisão via e-mail funcional e nos murais da Sede Administrativa e, caso necessário, também a publicação de nova cédula.
§3º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior, em data prevista no anexo único, que decidirá, fazendo publicar sua decisão no dia útil subsequente e, caso necessário, nova cédula, nos murais da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, sem prejuízo do e-mail funcional.
Art. 4º - Todos os requerimentos e petições dirigidas à Comissão Eleitoral, na pessoa do seu Presidente, serão protocolados na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado, no horário de 07h às 13h, impreterivelmente.
Art. 5º - As decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Superior serão publicadas nos murais da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado, bem como através de e-mail funcional.
Art. 6º - A votação será realizada de forma eletrônica e, caso ocorra alguma falha no processo de votação, esse será substituído pela votação presencial que ocorrerá na Sala de Reuniões da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”, situada na Avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, n.° 1436, Bairro Jardins, Aracaju/SE, onde será instalada a seção eleitoral, no horário das 08h às 17h.
§1º - Só será permitido permanecer na seção eleitoral o candidato ou seu fiscal.
§2º - Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral 01 (um) fiscal, integrante da carreira, para acompanhar a votação, a apuração dos votos, a organização e a proclamação dos eleitos, desde que este tenha sido oficialmente comunicado ao Presidente da Comissão, até 02 (dois) dias antes da data marcada para eleição.
§3º - Ficará disponível na Sala de Reuniões da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”, um computador para o eleitor que quiser utilizar para votação ou para aquele que não conseguir votar eletronicamente de outro local.
§4º - O Defensor Público que não conseguir concluir o seu voto, por qualquer motivo, deverá, obrigatoriamente, comparecer à Sala de Reuniões da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”, onde realizará seu voto.
§5º - O eleitor que necessitar de qualquer esclarecimento deverá entrar em contato com a comissão que estará de plantão durante todo o certame, na Sala de Reuniões da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”.
Art. 7º - A votação será unipessoal, plurinominal, obrigatória e secreta para todos os Defensores Públicos ativos, vedado voto postal, por procuração ou portador.
§ 1º - Somente será considerado válido o voto que contiver até 03 (três) nomes de candidatos na cédula de votação de 1ª categoria e até 02 (dois) de 2ª categoria, sob pena de invalidação integral do voto.
§2º - Os Defensores Públicos que não votarem deverão justificar à Corregedoria-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sanção administrativa.
§3º - Ficará disponível na Sala de Reuniões da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”, um computador para o eleitor que quiser utilizar para votação ou para aquele que não conseguir votar via web de outro local.
§4º - O Defensor Público que não conseguir concluir o seu voto, por qualquer motivo, deverá, obrigatoriamente, comparecer à Sala de Reuniões da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”, onde realizará seu voto.
§5º - O eleitor que necessitar de qualquer esclarecimento deverá entrar em contato com a comissão que estará de plantão durante todo o certame, na Sala de Reuniões da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”.
Art. 8º - O modelo da cédula de votação será nos moldes publicados pela comissão eleitoral.
Parágrafo único - A ordem dos nomes dos candidatos a ser impressa na cédula de votação será por ordem alfabética em cada categoria.
Art. 9º - Os Defensores Públicos legalmente afastados do cargo permanecem com a capacidade eleitoral ativa.
Art. 10 - O manual de votação do sistema será fornecido através do e-mail funcional para cada Defensor Público.
Art. 11 - O sistema de votação online é secreto e não permite a identificação dos votos.
Art. 12 - Concluída a votação, a Comissão Eleitoral deverá aguardar para que o sistema finalize o processo e gere o relatório de apuração dos votos.
Parágrafo único - Só será permitida a presença no recinto da apuração, além da Comissão Eleitoral, os candidatos ou fiscais por eles indicados, o Presidente da Associação dos Defensores Públicos ou membro da Diretoria por ele indicado, e membros do Conselho Superior.
Art. 13 - Encerrada a apuração, será proclamado o resultado, afixando-o nos murais da Sede Administrativa da Instituição.
Art. 14 - Finalizados os trabalhos, lavrar-se-á a Ata que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, pelos candidatos ou fiscais presentes e pelo Presidente da Associação dos Defensores Públicos ou membro da Diretoria por ele indicado, consignando o número de votantes.
Art. 15 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para o Conselho Superior da Defensoria Pública, o qual julgará em sessão extraordinária no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 16 – A Comissão Eleitoral se dissolverá com a remessa do resultado ao Defensor Público-Geral e ao Subdefensor Público-Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 17 - Os prazos estabelecidos nesta Resolução, no Anexo Único, que recaírem em dia que não houver expediente, prorrogar-se-ão até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 18 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 04 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
VINÍCIUS MENEZES BARRETO
Presidente
JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Membro Nato Membro Nato
JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JOSÉ GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO RODRIGO CAVALCANTE LIMA
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE
ANEXO ÚNICO
04/03/2024 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR PARA INDICAÇÃO DOS NOMES PARA COMISSÃO ELEITORAL.
05/03/2024 – CIENTIFICAÇÃO DOS INDICADOS.
07/03/2024 – DATA ÚNICA PARA APRESENTAÇÃO DE RECUSA DA INDICAÇÃO.
08/03/2024 – REUNIÃO EXTRAORDIÁRIA PARA ANÁLISE DAS RECUSAS.
11/03/2024 – PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO SOBRE AS RECUSAS NOS MURAIS DA SEDE ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA E NOS E-MAILS FUNCIONAIS.
12/03/2024 – PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DA COMISSÃO ELEITORAL NO D.O.E.
15/03/2024 – PUBLICAÇÃO PELA COMISSÃO ELEITORAL DO EDITAL QUE REGULAMENTA AS ELEIÇÕES, HORÁRIOS E DATAS NOS MURAIS DA SEDE ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA E NOS E-MAILS FUNCIONAIS.
18 A 22/03/2024 – PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES.
25/03/2024 – PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CÉDULA NOS MURAIS E E-MAILS.
26/03/2024 – DATA ÚNICA PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À LISTA DOS INSCRITOS E/OU À CÉDULA.
27/03/2024 – DECISÃO DEFINITIVA PELA COMISSÃO ELEITORAL DA LISTA OFICIAL DOS INSCRITOS E DA CÉDULA A SER UTILIZADA NOS MURAIS E E-MAILS FUNCIONAIS.
01/04/2024 – DATA ÚNICA PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO AO CONSELHO SUPERIOR DA DECISÃO DO JULGAMENTO PELA COMISSÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO À LISTA DOS INSCRITOS OU À CÉDULA.
02/04/2024 – DECISÃO FINAL DO CONSELHO SOBRE A LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS E DA CÉDULA E CIENTIFICAÇÃO VIA MURAIS E E-MAILS.
05/04/2024 – ELEIÇÕES.
08/04/2024 - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES NOS MURAIS E E-MAILS.