RESOLUÇÃO N.º 006/2024
Altera os incisos II e III do artigo 5º da Resolução n.º 001/2024 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que o Conselho Superior exerce o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, no forma do inc. I, do art. 16, da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 91-M da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010 que determina que a regulamentação da licença compensatória será feita por proposta do Defensor Público-Geral e aprovada pelo Conselho Superior desta nobre Instituição;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 410/2024, que deram nova redação ao artigo 12, XIV, ao artigo 14, §1, ao artigo 14-B, §1º, e ao art. 85, §§ 1º e 2º, todos da Lei Complementar n.º 183/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos II e III do artigo 5º da Resolução n.º 001/2024 do Conselho Superior da Defensoria Pública passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. ...
I (...)
II – Corregedor-Geral, Subdefensores Públicos-Gerais e Secretário-Geral;
III – Subcorregedor-Geral, Subcorregedor Auxiliar e os Defensores Públicos Auxiliares da Defensoria Pública-Geral e das Subdefensorias Públicas-Gerais;
........................................................................................................”
(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 15 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
VINÍCIUS MENEZES BARRETO
Presidente
JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Membro Nato
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Membro Nato
JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA
Membro Eleito – 1ª Categoria
CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI
Membro Eleito – 1ª Categoria
LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Eleito – 1ª Categoria
FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE
Membro Eleito – 2ª Categoria
JOSÉ
GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO
Membro
Eleito – 2ª Categoria
RODRIGO
CAVALCANTE LIMA
Presidente
da ADPESE