RESOLUÇÃO N.º 007/2024
Altera a Resolução n.º 007/2016, a fim de Aperfeiçoar a Regulamentação e o Funcionamento da Central de Conciliação e Mediação de Conflitos – CECOM no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que o Conselho Superior exerce o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, no forma do inc. I do art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 183/2010;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4° da Lei Complementar Federal n.° 80/94, com redação dada pela Lei Complementar n.° 132/2009, a Defensoria Pública tem o poder-dever de promover prioritariamente a solução extrajudicial dos conflitos, inibindo o surgimento de litígios;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação e o funcionamento da Central de Conciliação e Mediação – CECOM da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o inc. VI ao art. 6º da Resolução nº. 007/2016:
“Art. 6º. ...
I (...)
VI - Servidor Coordenador.
........................................................................................................”
(AC)
Art. 2º - O §1º do art. 7º da Resolução nº. 007/2016 passa a ter a seguinte redação e fica acrescentado o §4º ao referido artigo:
“Art. 7º. ...
§1º - Entende-se por Defensor Público capacitado para exercer a função de coordenação da CECOM aquele que tenha participado de seminários e cursos capacitatórios atinentes à temática de mediação e conciliação, no total mínimo de 150 horas;
§2. (...)
...................................................................................................
§4º – O defensor público integrante da CECOM deve possuir curso de capacitação na área da conciliação e mediação
........................................................................................................”
(NR e AC)
Art. 3º - O inc. V do art. 10 da Resolução nº. 007/2016 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10º. ...
I (...)
V - Fomentar a restauração da comunicação entre os envolvidos, visando à harmonia das relações futuras e continuadas.
.....................................................................................................”(NR)
Art. 4º - Fica acrescentado o art. 10-A à Resolução n.º 007/2016:
“Art. 10-A - São atribuições do Servidor Coordenador que integra a CECOM:
I – Coordenar a equipe de triagem e atendimento da CECOM;
II – Realizar atendimento e orientação jurídica aos assistidos;
III – Reduzir a termo acordos celebrados em apoio ao Defensor;
IV – Promover a constante atualização dos arquivos, formulários e demais materiais da CECOM;
V – Auxiliar o diretor na supervisão da atuação da equipe de apoio e estagiários que compõem a CECOM;
VI – Supervisionar o trâmite dos procedimentos;
VII – Auxiliar no aparelhamento e funcionamento da CECOM;
VIII– Acompanhar os defensores públicos em visitas técnicas, seminários e eventos, quando necessário;
IX – Auxiliar no fomento a integração dos outros setores da Defensoria com a CECOM.
........................................................................................................”
(AC)
Art. 5º - Os §§1º e 5º do art. 13 da Resolução n.º 007/2016 passam a ter a seguinte redação e fica acrescentado o §7º ao referido artigo:
“Art. 13º. ...
§1º - Sendo aceitas as regras do procedimento, é agendada a sessão e realizado pela Central o contato com o outro interessado, a fim de ser realizado o convite, para possibilitar a sessão e o diálogo entre os envolvidos;
§2.º(...)
........................................................................................................
§5º - O usuário que for encaminhado pela CECOM para o ajuizamento da ação, deve ser atendido, de forma prioritária, pelo órgão de atuação com atribuições para o caso no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis;
§6º. (...)
§7º O atendimento aos assistidos/interessados e a realização de sessões podem ser realizados de forma presencial ou virtual (ligação telefônica, via aplicativo Whatsapp ou vídeo chamada).
........................................................................................................”
(NR e AC)
Art. 6º - O art. 16 da Resolução n.º 007/2016 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16. A CECOM tem sua abrangência de atuação na área denominada "Grande Aracaju" (Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro),ressalvando a atuação em mutirões e os procedimentos concernentes ao Projeto "Ser Pai é Legal", casos em que podem ser abrangidas também outras cidades do interior do Estado
..................................................................................................”
(NR)
Art. 7º - O parágrafo único do art. 19 da Resolução n.º 007/2016 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19º. ...
I (...)
Parágrafo único - A ampliação das atribuições da Central dependerá da deliberação do Conselho Superior da DPE/SE.
...................................................................................................”
(NR)
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 15 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
VINÍCIUS MENEZES BARRETO
Presidente
JESUS
JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Membro
Nato
JOSÉ
LEÓ DE CARVALHO NETO
Membro
Nato
JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA
Membro Eleito – 1ª Categoria
CAROLINA
D’AVILA MELO BRUGNI
Membro Eleito – 1ª Categoria
LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Eleito – 1ª Categoria
FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE
Membro Eleito – 2ª Categoria
JOSÉ
GUILHERME LEITE CAVALCANTI FILHO
Membro
Eleito – 2ª Categoria
RODRIGO
CAVALCANTE LIMA
Presidente da ADPESE