RESOLUÇÃO N.º 013/2024
Transforma a 6ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Aracaju/SE em 15ª Defensoria Pública do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE, define atribuições desta Defensoria e da 14ª Defensoria Pública do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE, bem como dá providências correlatas.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a transformação da 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Aracaju/SE, conforme disposição do art. 1º, caput, da LCE n.º 418/2024;
CONSIDERANDO que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Aracaju/SE passa a se denominar 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Aracaju/SE, mantendo-se com a mesma competência material, na forma do art. 1º, §1º, da LCE n.º 418/2024;
CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;
CONSIDERANDO a necessidade de definir atribuições entre a 14ª e a 15ª Defensorias Públicas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE;
RESOLVE:
Art. 1º- A 6ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Aracaju/SE fica transformada em 15ª Defensoria Pública do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE.
§1º – A 15ª Defensoria Pública do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE atuará nos atos e processos, judiciais e extrajudiciais, de competência do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da aludida Comarca.
§2º - A 15ª Defensoria Pública do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE somente exercerá suas funções em favor dos(as) presos(as), investigados(as), indiciados(as) e acusados(as).
Art. 2º - A 14ª Defensoria Pública do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE atuará nos atos e processos, judiciais e extrajudiciais, de competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da aludida Comarca.
§1º – A 14ª Defensoria Pública do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Aracaju/SE somente exercerá suas funções em favor dos(as) presos(as), investigados(as), indiciados(as) e acusados(as).
§2º - Compete ao Núcleo de Defesa e Proteção aos Direitos da Mulher atuar em favor das vítimas de violência domésticas e familiar atos processuais de competência no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Aracaju/SE, ressalvado o disposto na Resolução n.º 010/2022 deste Conselho Superior.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 16 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
VINÍCIUS MENEZES BARRETO
Presidente
JESUS
JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Vice-Presidente
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Membro Nato
ALFREDO
CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO
Membro
Eleito – 1ª Categoria
MARIA
APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA
GOUVEIA DONALD ALVES
Membro
Eleito – 1ª Categoria
SAULO
LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA
FALCÃO BATISTA DOS SANTOS
Membro
Eleito – 2ª Categoria
RODRIGO
CAVALCANTE LIMA
Presidente da ADPESE