RESOLUÇÃO N.° 015/2024

 

 

Altera a Resolução n.º 004/2018 que regulamenta o artigo 67 e seus incisos da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010 que trata dos critérios para Promoção por Merecimento.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto na Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte resolução:

  

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e atualizar os critérios para a promoção por merecimento;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a uniformização de critérios objetivados sobre a promoção por merecimento, previsto no artigo 67, incisos I a V da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010;

 

 

CONSIDERANDO que se trata de regulamentação;

 

 

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe realizar a normatização no âmbito da Defensoria Pública, na forma do artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.° 183/2010,

 

 

RESOLVE:

Art. 1°- Fica alterado o artigo 3º, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, com a seguinte nova redação:

 

Art. 3º. ...

 

a) Livro publicado: 1,0 ponto por cada livro jurídico, sendo acrescido 0,5 ponto, caso o livro trate especificamente de atuação da Defensoria Pública em alguma área de direito, podendo alcançar o valor de 3,0 pontos; 

 

b) Tese jurídica publicada que não seja a mesma do livro já pontuado na alínea anterior: 1,0 ponto por cada tese, sendo acrescido 0,5 ponto, caso a tese trate especificamente de atuação da Defensoria Pública em alguma área de direito, podendo alcançar o valor de 3,0 pontos;

 

c) Publicação de estudos, artigos - desde que tenham o Número Internacional Normalizado para Livro (ISSN – NBR 6029) - e que não sejam sobre o mesmo tema específico que serviu para as alíneas anteriores: 0,5 ponto por cada publicação, sendo acrescido 0,25 ponto, caso a publicação trate especificamente de atuação da Defensoria Pública em alguma área de direito, podendo alcançar o valor de 2,0 pontos;

 

d) Obtenção de prêmios relacionados com a sua atividade funcional, sendo que se for prêmio municipal – 0,5 ponto; estadual – 1,0 ponto; nacional – 2,0 pontos, podendo atingir o somatório de todos os prêmios em até 2,0 pontos.

 

 

 

Art. 2°- Fica alterado o artigo 7º, alíneas “b”, “f”, “g”, “h” e “i”; e, acrescentadas as alíneas “j”, “k” e “l”, para dar a seguinte redação:

 

 

 Art. 7º. ...

a) ....

...........................................................................................................

 

b) Exercício dos cargos de Subdefensores Públicos-Gerais, Corregedor-Geral, Subcorregedores - 10,0 pontos por cada cargo exercido, não sendo pontuado o período que atuar como substituto;

 

c) ........................................................................................................

 

f) Percepção de 0,5 ponto por cada 30 dias de cumulação não automática, ainda que não contínuos, podendo atingir pontuação de até 6,0 pontos;

 

g) Atuação por dia de audiências ou processos, ambos os casos voluntários, sem remuneração e fora da atribuição da própria Defensoria Pública de lotação ou designação, a pedido da Corregedoria-Geral e designação da Defensoria Pública-Geral - 0,05 ponto por cada dia de audiências ou processo, podendo atingir o somatório máximo de até 5,0 pontos;

 

h) Participação em eventos comunitários promovidos ou integrados pela Defensoria Pública, mediante designação do Defensor Público-Geral, de maneira voluntária e sem remuneração, fora da atribuição da própria Defensoria de lotação ou designação, sem remuneração - 0,1 ponto, podendo atingir o somatório máximo de até 2,0 pontos;

 

i) Participar como palestrante ou mesa de debate em evento promovido pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe ou outra entidade, desde que designado pela Defensoria Pública-Geral – 0,2 ponto, limitado a 2,0 pontos. Participar de palestras ou cursos, seminários e similares, promovidos pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe – 0,05 ponto, limitado a 1,0 ponto;

 

j) Participação em mutirão de processos a pedido da Corregedoria-Geral e designados pelo Defensor Público-Geral0,02 ponto por cada produção de peça processual - não valendo os meros despachos ou cotas não meritais - podendo atingir pontuação máxima de 2,0 pontos no somatório de todas as peças dos mutirões que participar. Pontuação também para participação em mutirão de audiências – 0,02 ponto por cada audiência, podendo atingir pontuação máxima de 2,0 pontos, no somatório de todas as audiências que participar;

 

k) Atuação em júri de maneira voluntária, efetivamente realizado ou desmarcado no dia da sessão (comprovado via certidão emitida pelo juízo) e suas atribuições legais, a pedido da Corregedoria-Geral e designação do Defensor Público-Geral - 0,5 ponto por cada Júri realizado ou por qualquer motivo desmarcado no dia da sessão de julgamento, podendo atingir o somatório de 6,0 pontos;

 

l) Designações especiais da Defensoria Pública-Geral ou Corregedoria-Geral, para atuar voluntariamente ou não, em processos em que haja peculiar dificuldade ao exercício das funções a ser avaliada pela Corregedoria-Geral0,5 ponto por cada processo que atuar, desde que cumprida integralmente a designação, sem que se dê por suspeito ou impedido,  podendo atingir o somatório de 5,0 pontos. Tal pontuação não se aplica ao núcleo de plantão cível e atuação especial (NPCAE).

 

 

Art. 3° - As alterações realizadas por esta Resolução produzem efeitos a partir de sua publicação, não prejudicando relações jurídicas e/ou pontuações anteriores já consolidadas, na forma anterior à modificação da Resolução n.º 004/2018.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 16 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 

 

 

 


 
VINICIUS MENEZES BARRETO

Defensor Público-Geral

 

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA            JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

                Vice-Presidente                                            Membro Nato

 

 

 

 

ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO      MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ

       Membro Eleito – 1ª Categoria                     Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                  SAULO LAMARTINE MACEDO

    Membro Eleito – 1ª Categoria                          Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS           RODRIGO CAVALCANTE LIMA                                

         Membro Eleito – 2ª Categoria                          Presidente da ADPESE

 

 

 

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