RESOLUÇÃO
N.º 017/2024
Dispõe acerca de normas regulamentadoras da Eleição para a Escolha dos Subdefensores Públicos-Gerais do Estado de Sergipe, Biênio 2024/2026, e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto nos artigos 13 e 14-A da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º - A votação para a composição das listas tríplices para a escolha dos Subdefensores Públicos-Gerais do Estado de Sergipe, para Assuntos Institucionais e para Assuntos Administrativos, será realizada no dia 10 de dezembro de 2024, mediante Sessão do Conselho Superior, cabendo a cada membro do Conselho, mediante voto direto e aberto, indicar até 03 (três) nomes dentre os candidatos devidamente inscritos.
Parágrafo único - Em caso de empate, prevalecerá o quanto disposto no art. 15, § 1º da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010.
Art. 2º - Os Defensores Públicos interessados em concorrer aos cargos de Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais e de Subdefensor Público-Geral para Assuntos Administrativos deverão formalizar sua candidatura, mediante petição escrita dirigida ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no período de 25 a 29 de novembro de 2024, cujo requerimento será protocolizado na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, até às 13h.
Art. 3º - O Membro do Conselho Superior que pretender concorrer ao pleito para a escolha dos Subdefensores Públicos-Gerais não poderá votar na formação da lista tríplice.
Art. 4º - Serão considerados inelegíveis os candidatos que não forem estáveis na carreira de Defensor Público.
§1º - O Conselho Superior reunir-se-á na primeira sessão subsequente ao encerramento das inscrições, ou seja, 02 de dezembro de 2024, com a finalidade de conhecer e deliberar sobre os requerimentos formulados.
§2º - Da decisão de deferimento ou indeferimento de inscrição de candidatura, caberá pedido de reconsideração junto ao Conselho Superior, por escrito e protocolizado até o dia seguinte, qual seja, 03 de dezembro de 2024, em horário de expediente no protocolo geral desta Defensoria Pública (8h às 13h), o qual será apreciado em sessão extraordinária marcada pelo Presidente do Conselho Superior, no dia 09 de dezembro de 2024.
Art. 5º - Todo membro do Conselho Superior é obrigado a votar, salvo se estiver legalmente afastado, impedido, suspeito ou for concorrer ao pleito, sendo proibido o voto por procurador, portador, por via postal ou ainda eletrônica.
Art. 6º - Concluída a votação e uma vez formada a lista tríplice, o Defensor Público-Geral, no prazo de 03 (três) dias corridos, fará a escolha dos Subdefensores Públicos-Gerais, os quais terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova eleição.
Parágrafo único - Caso o Defensor Público-Geral não exerça o direito de escolha, serão automaticamente conduzidos aos cargos os mais votados. Em caso de empate, prevalecerão os mais antigos na carreira. Permanecendo o empate, os que têm mais tempo de serviço público. Persistindo ainda o empate, os candidatos mais velhos.
Art. 7º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 18 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Presidente
JESUS
JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Membro Nato
MARIA
APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA
GOUVEIA DONALD ALVES
Membro Eleito – 1ª Categoria
SAULO
LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA
FALCÃO BATISTA DOS SANTOS
Membro Eleito – 2ª
Categoria
RODRIGO CAVALCANTE LIMA
Presidente da ADPESE