RESOLUÇÃO
N.º 018/2024
Dispõe acerca de normas regulamentando a Eleição para a Escolha do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, Biênio 2024/2026, e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
Art. 1° - A votação para a composição da lista tríplice para a escolha do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, para o Biênio 2024/2026, será realizada no dia 16 de dezembro de 2024, às 8h, mediante Sessão do Conselho Superior, cabendo a cada membro do Colegiado, mediante voto direto e aberto, indicar até 03 (três) nomes dentre os candidatos devidamente inscritos.
Parágrafo único - Em caso de empate, prevalecerá o disposto no art. 15, §1° da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010.
Art. 2° - Os Defensores Públicos interessados em concorrer ao cargo de Corregedor-Geral deverão formalizar sua candidatura, mediante petição escrita dirigida ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, a partir do dia 09 e 10 de dezembro 2024, cujo requerimento será protocolizado no Setor de Protocolo da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, localizado na Sede Administrativa, das 07h às 13h.
Art. 3° - O membro do Conselho Superior que pretender concorrer ao pleito para a escolha do Corregedor-Geral não poderá votar na formação da lista tríplice.
Art. 4° - Serão considerados inelegíveis os candidatos que não integrarem a classe mais elevada da carreira de Defensor Público, na forma do art. 19 da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.
§1° - O Conselho Superior reunir-se-á na primeira sessão subsequente ao encerramento das inscrições, ou seja, 11 de dezembro de 2024, com a finalidade de conhecer e deliberar sobre os requerimentos formulados.
§2° - Da decisão de deferimento ou indeferimento de inscrição de candidatura, caberá pedido de reconsideração junto ao Conselho Superior até 12 de dezembro de 2024, o qual será apreciado em sessão extraordinária a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2024, às 8h.
Art. 5° - Todo membro do Conselho Superior é obrigado a votar, salvo se estiver legalmente afastado, impedido, suspeito ou for concorrer ao pleito, sendo proibido o voto por procurador, portador, por via postal ou ainda eletrônica.
Art. 6° - Concluída a votação e uma vez formada a lista tríplice, o Defensor Público-Geral, no prazo de 03 (três) dias corridos, fará a escolha do Corregedor-Geral, o qual terá mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova eleição.
Parágrafo único - Caso o Defensor Público-Geral não exerça o direito de escolha, será automaticamente conduzido ao cargo o mais votado. Em caso de empate, prevalecerá o mais antigo na carreira. Permanecendo o empate, o que tem mais tempo de serviço público. Persistindo ainda o empate, o candidato mais velho.
Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 02 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Presidente
JESUS
JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Membro
Nato
ALFREDO
CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO
Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES
Membro Eleito – 1ª Categoria
SAULO LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA FALCÃO BATISTA DOS
SANTOS
Membro Eleito – 2ª Categoria
RODRIGO
CAVALCANTE LIMA
Presidente da ADPESE
by APBS.