RESOLUÇÃO N.º 002/2025
Dispõe acerca da Criação e Funcionamento do Núcleo Especializado em Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;
CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;
CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública exercer a defesa dos interesses do idoso e da pessoa com deficiência (art. 4°, XI da Lei Complementar Estadual n° 183/2010),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo Especializado em Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, com atribuição voltada à efetivação dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, no âmbito da Comarca de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.
Art. 2º - O Núcleo Especializado em Direitos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e Educação em Direitos é composto por quatro membros, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo.
Art. 3º - As atividades exercidas pelos membros do Núcleo serão realizadas pelo menos 02 (duas) vezes na semana em plantões na Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima” no período vespertino.
Parágrafo único - Cada Defensor Público do Núcleo atuará conforme escala de plantão.
Art. 4º - São atribuições da Diretoria do Núcleo Especializado em Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência:
I - Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;
II - Apresentar até o dia último dia útil do mês de novembro o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;
III - Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;
IV - Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE, no que for pertinente às suas atribuições;
V - Expedir circulares, ofícios e outros atos visando à organização e ao funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;
VI - Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pela Defensoria Pública-Geral do Estado;
VII - Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro assessor.
Art. 5º - São atribuições dos membros do Núcleo Especializado em Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência:
I - Prestar orientação jurídica à população, mediante atendimento ao público e realizar audiências públicas, no âmbito de suas atribuições;
II - Informar e conscientizar a sociedade, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, através da Coordenadoria de Comunicação da Defensoria Pública, a respeito dos direitos e garantias referentes às atribuições do núcleo;
III - Coletar e organizar dados relativos à violação dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência no Estado de Sergipe, bem como promover ou realizar pesquisas sobre as causas de violação desses direitos para subsidiar a proposição de medidas extrajudiciais e judiciais;
IV - Compilar e remeter informações técnico-jurídicas aos Defensores Públicos, sobre assuntos gerais ligados aos direitos do idoso e da pessoa com deficiência;
V - Propor medidas e ações individuais e coletivas relativa às matérias de sua atribuição;
VI - Realizar e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência;
VII - Promover a visibilidade e representação institucional por meio de realização e participação em eventos, solenidades e demais demandas da sociedade civil alusivas aos direitos dos idosos e pessoas com deficiência, em especial em datas comemorativas ligadas aos temas;
VIII – Editar cartilhas e informativos com notícias atualizadas, destinados à educação da população em direitos;
IX – Acionar as Cortes Internacionais, nas causas relacionadas a direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
Art. 6º - Os membros do Núcleo atuarão de modo articulado entre si e com os demais órgãos de atuação e execução, compartilhando, sempre que possível, estratégias e recomendações de atuação.
Art. 7º - Na hipótese de afastamento da Diretora e do Diretor do Núcleo, as atribuições previstas no artigo 2º serão assumidas pela Assessora e pelo Assessor Integrante do Núcleo, não configurando hipótese de substituição.
Art. 8º - As omissões, bem como os conflitos e dúvidas de atribuição serão dirimidas pelo Defensor Público-Geral, consoante artigo 12, inciso XI da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 22 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
RODRIGO CAVALCANTE LIMA LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Nato Membro Nato
ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES SAULO LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE
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