RESOLUÇÃO N.º 003/2025
Dispõe acerca da Criação e Funcionamento do Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial - NUCORA da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;
CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;
CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de discriminação (art. 4°, XVI da Lei Complementar Estadual n° 183/2010);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial, abreviado pela sigla NUCORA, com atribuição na prevenção e proteção dos direitos de indivíduos e grupos afetados pelo racismo, em todas as suas dimensões, no âmbito do Estado de Sergipe.
Art. 2º - O NUCORA – Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial é composto por três membros, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo.
Art. 3º - As atividades exercidas pelos membros do Núcleo serão realizadas pelo menos 02 (duas) vezes na semana em plantões na Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima” no período vespertino.
Parágrafo único - Cada Defensor Público do NUCORA atuará conforme escala de plantão.
Art. 4º - São atribuições da Diretoria do NUCORA:
I - Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;
II - Apresentar até o dia último dia útil do mês de novembro o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;
III - Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;
IV - Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE, no que for pertinente às suas atribuições;
V - Expedir circulares, ofícios e outros atos visando à organização e ao funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;
VI - Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pela Defensoria Pública-Geral do Estado;
VII - Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro assessor.
Art. 5º - São atribuições dos membros do NUCORA:
I - Desenvolver ações destinadas à valorização da igualdade étnico-racial;
II – Fomentar a articulação com órgãos, instituições públicas e sociedade civil, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção e promoção dos direitos étnico-raciais;
III - Acompanhar a formulação e implementação de políticas públicas para o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais no Estado de Sergipe;
IV – Realizar atendimento especializado atinente a questões étnicas e combate ao racismo estrutural, institucional e interpessoal;
V – Estimular ações que visem ao planejamento e monitoramento das políticas públicas antirracistas de acesso à justiça;
VI - Propor medidas e ações individuais ou coletivas relativas às matérias de sua atribuição;
VII - Prestar orientação jurídica à população, mediante atendimento ao público e a realização de audiências públicas, no âmbito de suas atribuições;
VIII - Editar cartilhas e informativos com notícias atualizadas, destinados à educação da população em direitos;
IX- Promover a visibilidade e representação institucional por meio de realização e participação em eventos, solenidades e demais demandas da sociedade civil alusivos a questões étnicas e combate ao racismo, em especial em datas comemorativas ligadas aos temas;
X - Compilar e remeter informações técnico-jurídicas aos Defensores Públicos e Defensoras públicas, sobre assuntos gerais ligados ao combate ao racismo;
XI - Prestar esclarecimentos à sociedade civil sobre matérias de relevância pertinentes a sua atividade, sempre que houver designação da Diretoria do Núcleo e/ou da Defensoria Pública-Geral, por intermédio da Coordenadoria de Comunicação da Defensoria Pública;
XII - Acionar as Cortes Internacionais, no âmbito das atribuições do núcleo.
Art. 6º - Os membros do Núcleo atuarão de modo articulado entre si e com os demais órgãos de atuação e execução, compartilhando, sempre que possível, estratégias e recomendações de atuação.
Art. 7º - Na hipótese de afastamento da Diretora ou do Diretor do Núcleo, as atribuições previstas no artigo 2º serão assumidas pela Assessora ou pelo Assessor Integrante do Núcleo, não configurando hipótese de substituição.
Art. 8º - As omissões, bem como os conflitos e dúvidas de atribuição serão dirimidas pela Defensoria Pública-Geral, consoante artigo 12, inciso XI da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 22 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
RODRIGO CAVALCANTE LIMA LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Nato Membro Nato
ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES SAULO LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE
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