RESOLUÇÃO N005/2025

 

 

 

Dispõe acerca da Criação e Funcionamento do Núcleo de Justiça Restaurativa - NJR da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;

 

 

CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;

 

 

CONSIDERANDO que a Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda a adoção pelos seus Estados-membros de princípios de Justiça Restaurativa, através das Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12;

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Justiça Restaurativa, abreviado pela sigla NJRcom atribuição para fomentar, viabilizar e concretizar o programa de Justiça Restaurativa no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

 

 

Art. 2º O NJR – Núcleo de Justiça Restaurativa é composto por 04 (quatro) Defensores Públicos, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo.

 

 

Art. 3º - São atribuições do Diretor do NJR:

 

I - Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;

II - Apresentar até o dia último dia útil do mês de novembro o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;

III - Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;

IV - Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE, no que for pertinente às suas atribuições;

V - Expedir circulares, ofícios e outros atos visando à organização e ao funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;

VI - Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral do Estado;

VII - Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro assessor.

 

 

Art. 4º - São atribuições dos membros do NJR:

 

I – Realizar o atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;

II – Promover a tentativa de conciliação ou mediação, quando for possível, para a reparação do dano sofrido e para a reconstrução das relações pessoais e sociais entre o ofensor e a vítima;

III – Preparar, instaurar e dar andamento a procedimentos restaurativos, realizando, com os envolvidos, sessões restaurativas que visem evitar a reiteração do ato danoso, bem como a reprodução das condições que contribuíram para o seu surgimento;

IV – Requerer a homologação judicial dos acordos obtidos;

V – Prestar esclarecimentos à sociedade civil sobre matérias de relevância pertinentes a sua atividade, sempre que houver designação do Diretor do Núcleo e/ou do Defensor Público-Geral, por intermédio da Coordenadoria de Comunicação da Defensoria Pública;

VI – Promover a visibilidade e representação institucional por meio de participação em eventos, solenidades e demais demandas da sociedade civil, no âmbito de suas atribuições;

VII – Promover e/ou participar de encontros visando a divulgação, formação, capacitação e debates sobre a Justiça Restaurativa.

 

Parágrafo único - Durante o curso do procedimento restaurativo, há de se priorizar a disponibilização de tempo e espaço adequados para que o conflito possa ser compreendido em toda sua amplitude, utilizando-se, para tanto, de técnica autocompositiva pelo método consensual de resolução de conflito, própria da Justiça Restaurativa, que estimule o diálogo e a reflexão do grupo.

 

 

Art. 5º - Os membros do Núcleo atuarão de modo articulado entre si e com os demais órgãos de atuação e execução, compartilhando, sempre que possível, estratégias e recomendações de atuação.

 

 

Art. 6º - Na hipótese de afastamento do Diretor do Núcleo, as atribuições previstas no artigo 2º serão assumidas prioritariamente pelo Assessor Integrante do Núcleo, não configurando hipótese de substituição.

 Art. 7º - As omissões, bem como os conflitos e dúvidas de atribuição serão dirimidas pelo Defensor Público-Geral, consoante artigo 12, inciso XI da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.

 

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 22 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO                  JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

                 Presidente                                               Membro Nato

 

 

 

RODRIGO CAVALCANTE LIMA               LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR                   

            Membro Nato                                               Membro Nato

 

 

 

ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO   MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ

                  Membro Eleito – 1ª Categoria                 Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                            SAULO LAMARTINE MACEDO

     Membro Eleito – 1ª Categoria                                       Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS          GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO

     Membro Eleito – 2ª Categoria                                         Presidente da ADPESE   by APBS.