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RESOLUÇÃO N.º 009/2020

 

 

 

Altera o Anexo I da Resolução n.º 009/2014.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO que o disposto no art. 5, LXXIV, da Constituição Federal preceitua que a assistência jurídica integral e gratuita deve ser prestada aos que comprovem insuficiência de recursos;

 

CONSIDERANDO as disposições legais contidas na lei n.º 1060/50, que em seu art. 2º, parágrafo único “considera necessitado, para fins legais todo aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Resoluções do Conselho Superior;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O Anexo I da Resolução n.º 009/2014 passa a ter a redação do Anexo Único desta Resolução.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 10 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO               JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA  

           Vice-Presidente                                               Membro Nato

 

 

 

JOSÉ JAIRSON DA GRAÇA               ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO

Membro Eleito – 1ª Categoria                        Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

CAROLINA D’AVILA MELO BRUGNI    FILLYPE MATTOS RIGAUD DE ANDRADE

    Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

MATHEUS PACHECO FRANCO              HERICK VICTOR DANTAS DE ARGÔLO

Membro Eleito – 2ª Categoria                           Presidente da ADPESE

 

 

 

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA/AUTORIZAÇÃO

 

Eu, ____________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº __________ SSP/SE, inscrito sob o CPF nº ______________, residente e domiciliado __________________, CEP: _________, e-mail: _______________, telefones: (___) ____________. DECLARO, sob as penas da lei, com base na Lei nº 7.115, de 29/08/1983, e para a finalidade da Lei nº 13.105/2015 e da Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, que NÃO possuo condições econômicas de arcar com o pagamento das custas processuais e/ou honorários advocatícios, sem o sacrifício próprio e de minha família, responsabilizando-me integralmente pelo conteúdo da presente declaração. Declaro, ainda, que resido no endereço acima indicado. AUTORIZO a Defensoria Pública do Estado de Sergipe a requisitar e ter vistas de meus dados bancários, contratos bancários, empréstimos, extratos em conta corrente, dados do SISBACEN, bem como de outras informações, de quem quer que as tenham, ainda que isso implique quebra de sigilo profissional, médico, fiscal, bancário e financeiro, bem como AUTORIZO a Defensoria Pública a divulgá-las a órgãos públicos e médicos quando isso se fizer necessário ao exercício das atribuições da Defensoria para exercício dos meus direitos. AUTORIZO a Defensoria Pública do Estado de Sergipe a requisitar e ter vistas de meu prontuário médico ou ficha médica, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 1.605/2000 do Conselho Federal de Medicina, bem como de outras informações, de quem quer que as tenham, ainda que isso implique quebra de sigilo profissional, médico, fiscal, bancário e financeiro. COMPROMETO-ME a manter atualizado meu telefone e meu endereço, comunicando à Defensoria Pública futuras alterações, ciente de que será reputada válida qualquer notificação realizada nos endereços e telefones constantes desta declaração. DECLARO estar ciente que as cópias dos documentos depositados na Defensoria Pública não serão restituídas e que a defensoria não recebe a via original dos documentos. DECLARO, igualmente, estar plenamente ciente que a falsidade da presente declaração implica o pagamento de multa de até o décuplo do valor das despesas processuais, conforme prevê o art. 100, parágrafo único, do CPC. FICO ADVERTIDO de que ao me ausentar nos atendimentos, o procedimento será arquivado sem notificação, devendo retornar à triagem para novo agendamento.

 

Local, data.

 

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ASSINATURA