RESOLUÇÃO N.º 004/2025
Dispõe acerca da Criação e Funcionamento do Núcleo Itinerante e Expansão da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;
CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública a prestação de assistência jurídica integral e gratuita a população hipossuficiente (art. 5°, LXXIV da CF);
CONSIDERANDO a necessária busca pelo atendimento do disposto na Emenda Constitucional n° 80 de 04 de junho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Atendimento Itinerante e Expansão da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, com atribuição para atuar fora da estrutura física da Defensoria Pública e também para realizar atendimentos a assistidos, com processo em trâmite em outro Estado da Federação, residentes em municípios de Sergipe que contam ou não com os serviços permanentes da Defensoria Pública.
§1º - A atuação prevista no caput não vinculará o Defensor Público ao acompanhamento do feito, nos casos em que o processo tem trâmite fora do Estado de Sergipe, limitando-se a confeccionar a peça processual cabível, bem como encaminhá-la ao Gabinete dos Subdefensores Públicos-Gerais (GSPG) do Estado de Sergipe.
§2º - É, ainda, da atribuição desse Núcleo realizar o protocolo, nas unidades judiciárias de Sergipe, das peças recebidas pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica para Atuação Integrada do CONDEGE.
§3° - A atribuição prevista no §2° deste artigo se limita ao protocolo da referida peça e não exclui do assistido o direito de ser atendido pelo(a) Defensor(a) Público(a) com atribuição para o acompanhamento do feito, na forma do art. 1° da Resolução n.º 017/2023 – CSDP/SE.
Art. 2º – Por designação da Defensoria Pública-Geral, cabe ao Núcleo propor ações, adotar medidas, ou atuar em processos em andamento nas Comarcas do Estado de Sergipe, onde não contam com os serviços da Defensoria Pública.
Art. 3º - É da competência deste Núcleo atuar em mutirões, eventos e projetos nos quais haja a participação da Defensoria Pública, ainda que não organizados por esta, em qualquer Comarca do Estado de Sergipe, quando houver designação da Defensoria Pública-Geral.
Art. 4º - O Núcleo de Atendimento Itinerante e Expansão da Defensoria Pública do Estado de Sergipe é composto por quatro membros, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo.
Art. 5º - São atribuições da Diretoria:
I - Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;
II - Apresentar até o último dia útil do mês de novembro o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;
III - Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;
IV - Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE, no que for pertinente às suas atribuições;
V - Expedir circulares, ofícios e outros atos, visando à organização e ao funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;
VI - Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pela Defensora ou Defensor Público-Geral do Estado;
VII - Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro assessor.
Art. 6º - São atribuições dos Membros Assessores:
I – Participar e prestar orientação jurídica à população hipossuficiente, fora da estrutura física da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, em mutirões, eventos e projetos, nos quais haja a participação da Defensoria Pública, ainda que não organizados por ela;
II – Realizar e estimular o intercâmbio da Defensoria Pública com entidades públicas e privadas que disponibilizem serviços em regiões caracterizadas pela vulnerabilidade socioeconômica;
III – Planejar, elaborar e propor às autoridades competentes políticas públicas que visem à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais;
IV – Cumprir a designação da Defensoria Pública-Geral, no que pertine ao atendimento de pessoas que necessitam da assistência da Defensoria Pública, realizando assim, audiência, petição inicial, contestação, réplica, resposta à acusação, alegação final, manifestação nos autos ou qualquer recurso cabível ao caso, dentre outras atuações necessárias, fora das atribuições da Defensoria Pública a que esteja lotado(a) ou designado(a);
V - Realizar atendimentos a assistidos, com processo em trâmite em outro Estado da Federação, residentes em municípios de Sergipe que contam ou não com os serviços permanentes da Defensoria Pública, na forma prevista no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução.
VI – Protocolar, em qualquer unidade judiciária de Sergipe, as petições e documentos recebidos pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica para Atuação Integrada do CONDEGE.
Art. 7º - Os membros do Núcleo atuarão de modo articulado entre si e com os demais órgãos de atuação e execução, compartilhando, sempre que possível, estratégias e recomendações de atuação.
Art. 8º - Na hipótese de afastamento da Diretora e do Diretor do Núcleo, as atribuições previstas no artigo 2º serão assumidas pela Assessora e pelo Assessor Integrante do Núcleo, não configurando hipótese de substituição.
Art. 9º - As omissões, bem como os conflitos e dúvidas de atribuição serão dirimidas pelo Defensor Público-Geral, consoante artigo 12, inciso XI da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 22 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
RODRIGO CAVALCANTE LIMA LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Nato Membro Nato
ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES SAULO LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE