RESOLUÇÃO N.º 008/2025
Altera a Resolução n.º 011/2018 que Define as Atribuições da 1ª, 2ª e 3ª Defensorias Públicas Criminais da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, I da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e organizar-se da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;
CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício.
CONSIDERANDO o teor do artigo 16, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 4º da Resolução n.º 011/2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - As sessões de julgamento do Tribunal do Júri, quando realizadas pelo substituto automático, em razão do gozo de férias ou de licença prêmio ou de abono do substituído, dará àquele a prerrogativa de repassar a este igual número dessa espécie de sessões realizadas.
§1º - Entende-se por sessão realizada, para fins do repasse de que trata o caput deste artigo, somente se houver a formação do Conselho de Sentença seguida da instrução processual, ou, no caso de dispensa de oitiva de testemunha(s) e de interrogatório do(s) acusado(s), houver início dos debates entre as partes.
§2º - A(s) sessão(ões) a ser(em) repassada(s) deve(m) ser a(s) primeira(s) que ocorrer(em) após o retorno das atividades do Defensor Público que estava afastado.
§3º - O Defensor Público com direito a repasse de sessão de julgamento do Tribunal do Júri, nos moldes estabelecido neste artigo, deve comunicar à Corregedoria-Geral a sessão que realizou, inclusive juntando cópia da ata de julgamento, além de indicar a sessão de julgamento que irá repassar ao colega, coletando a ciência deste ou informando a negativa de apor o referido ciente.
§4º - Fica vedado o repasse de sessão de julgamento que ocorra na mesma semana em que o substituído houver retornado às suas atividades.
§5º - A sessão de julgamento repassada fica vinculada ao substituído até o seu efetivo julgamento ou extinção da punibilidade, não podendo ser devolvida ao substituto, salvo se houver anuência deste, a qual deve ser comunicada previamente a realização da sessão à Corregedoria-Geral.” (NR)
Art. 2º - Ficam acrescidos à Resolução n.º 011/2018 os artigos 5º e 6º, com a seguinte redação:
“Art. 5º - Em caso de solicitação de assistência à acusação pelo ofendido, seu representante legal ou, na falta destes, por quaisquer das pessoas mencionadas no Art. 31 do Código de Processo Penal, o atendimento, a avaliação e a atuação como representante processual de uma dessas pessoas caberá ao substituto automático da Defensoria Pública que tem atribuição para atuar no feito, de forma que o membro designado ou titular desta Defensoria Pública faça a eventual defesa do polo passivo da ação penal em curso.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” (AC)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a redação original do artigo 5º da Resolução n.º 011/2018.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 14 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
RODRIGO CAVALCANTE LIMA LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Nato Membro Nato
ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES SAULO LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE
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