RESOLUÇÃO N.º 009/2025

 

 

 

Transforma a 4ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Aracaju/SE em Defensoria Pública do Núcleo de Garantias; Fixa a Atribuição para a Celebração e o Acompanhamento de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP - no Âmbito das Defensorias Públicas com Atribuições em Matéria Criminal e dá providências correlatas.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

  

 

CONSIDERANDO  a transformação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE no Núcleo de Garantias, conforme disposição da LCE n.º 433/2025;

 

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 58/2025 GPI – Normativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que regulamentou a mencionada transformação;

 

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;

 

CONSIDERANDO que as homologações dos acordos de não persecução penal – ANPPs – passarão a ser de competência do Juízo de Direito do Núcleo de Garantias;

 

 

CONSIDERANDO que, em caso de não aceitação ou descumprimento de ANPP, haverá propositura de ação penal de competência dos demais Juízos com competência em matéria criminal e, por conseguinte, com possível atuação das Defensorias Públicas com atribuições para agir junto destes Juízos;

 

 

CONSIDERANDO, por fim, que os feitos de competência do Juízo de Direito do Núcleo de Garantias terão numeração própria, porém o sistema do TJ/SE já irá "reservar" a vara futura com competência para processar e julgar a eventual ação penal de conhecimento num novo campo chamado “Atribuição de Conhecimento”;

 

 

RESOLVE:

  

 

Art. 1º - A  4ª Defensoria Pública Criminal da Comarca de Aracaju/SE fica transformada na Defensoria Pública do Núcleo de Garantias, cuja atribuição espelha a competência do Juízo de Direito do Núcleo de Garantias, ressalvadas as exceções previstas nesta Resolução.

 

 

§1º - A despeito da competência para a homologação dos ANPPs ser do Juízo de Direito do Núcleo de Garantias, a celebração e o acompanhamento dos referidos acordos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, permanecem na esfera de atribuições das Defensorias Públicas (órgãos de atuação) com atribuição em matéria criminal para atuar na eventual ação penal de conhecimento.

 

 

§2º - A verificação da atribuição da Defensoria Pública para atuar nos ANPPs será feita em conformidade com o campo “atribuição de conhecimento”, que já virá preestabelecido, quando da distribuição dos processos junto ao Juízo de Direito do Núcleo de Garantias.

 

 

§3º - É da atribuição do Núcleo de Flagrante Delito e Acompanhamento a Presos Provisórios realizar única e exclusivamente a celebração dos ANPPs nas comarcas onde não houver Defensoria Pública instalada.

 

 

Art. 2º - A Defensoria Pública do Núcleo de Garantias funcionará junto ao Juízo de Garantias em dias úteis.

 

 

Parágrafo único - Em dias não úteis, o Núcleo de Flagrante Delito e Acompanhamento a Presos Provisórios fica responsável por realizar as audiências de custódia, mantidas as suas atribuições para adotar todas as medidas necessárias a salvaguardar os direitos dos presos cujas audiências ocorram nesses dias.

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 21 de agosto de 2025.

 

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

   

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 20 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA                RODRIGO CAVALCANTE LIMA         

                  Membro Nato                                                                                 Membro Nato

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO    ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO     

              Membro Nato                               Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ     ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                  

       Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 1ª Categoria

                                                                                        

 

 

 

SAULO LAMARTINE MACEDO           JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS

 Membro Eleito – 2ª Categoria                     Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

 

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