RESOLUÇÃO N.º 010/2025

 

 

 

Altera os artigos 2º a 5º, da Resolução n.º 015/2023 e dá as providências correlatas.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 433, de 08 de maio de 2025, que transformou a 4ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju/SE em Núcleo de Garantias, bem como na Portaria n.º 58/2025 GP1 – Normativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que a regulamentou;

 

 

CONSIDERANDO as deliberações realizadas na reunião de 27 de maio de 2025 no Tribunal de Justiça de Sergipe, conforme ata constante do Processo SEI 0010205-53.2025.8.25.8825;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O artigo 2º, caput, da Resolução n.º 015/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - O Núcleo tem por atribuições básicas realizar as audiências de custódia nos dias não úteis de competência do Núcleo de Garantias, as visitas as unidades de custódia de presos ou internos provisórios, adotando todas as medidas cabíveis, de forma individual ou coletiva, para salvaguardar os direitos destas pessoas e realizar as audiências de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP em comarcas onde não houver Defensoria Pública.”

         

         

Art. 2º - O artigo 3º da Resolução n.º 015/2023 passa a ter seguinte redação:

 

“Art. 3º - Toda pessoa submetida à audiência de custódia, em dias não úteis, que não tenha advogado constituído ou habilitação legal para fazer sua defesa técnica, é beneficiária dos serviços da Defensoria Pública.”

 

                                    

Art. 3º - O artigo 4º, caput e §9º da Resolução n.º 015/2023 passa a ter seguinte redação:

 

“Art. 4º - O Núcleo deve realizar ao menos 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) atendimentos efetivos por ano, divididos de forma equânime entre seus membros, nas unidades de custódia, com, um mínimo, de duas visitas semanais, de forma a manter atuação em todas elas”.

 

“§9º - Não deve haver coincidência entre a semana de plantão nas audiências de custódia, as audiências de ANPP e a respectiva visita mensal do membro do Núcleo ao estabelecimento penal”.

 

 

Art. 4º - Fica acrescentado o §10, no art. 4º, da Resolução n.º 015/2023:

 

“§10 - Com exceção do COPEMCAN, cada unidade prisional de presos provisórios contará com integrantes do Núcleo responsáveis pelo atendimento de forma exclusiva, conforme anexo I, sendo que a distribuição dos membros por unidade será realizada através de sorteio anual, observada a rotatividade entre unidades”.

 

 

Art. 5º - O §4º do artigo 5º da Resolução n.º 015/2023 passa a ter seguinte redação e é acrescido dos §§ 4º-A e 4º-B:

 

“§4º - A escala de audiências de custódia, de ANPP e de visitas aos presídios devem estar prontas até o dia 20 dezembro do ano anterior, devendo ser ambas remetidas à Corregedoria Geral.”

 

“§4º-A - A escala constante do Anexo I da Portaria N.º 01/24, de 19 de agosto de 2024, expedida pelo Diretor do NFDPP será utilizada para atribuição das audiências de ANPP realizadas em 2025 referidas no art. 2º desta Resolução.”

 

“§4º-B – Será realizado novo sorteio para definição da escala de audiências de custódias que ocorrerão entre segundas e sextas-feiras e correspondam a dias não úteis entre 21 de agosto e 19 de dezembro de 2025”.

 

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 21 de agosto de 2025.  

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 20 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA                RODRIGO CAVALCANTE LIMA         

                  Membro Nato                                                                                 Membro Nato

 

 

 

 

VINÍCIUS MENEZES BARRETO    ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO     

              Membro Nato                               Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ     ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                  

       Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 1ª Categoria

                                                                                        

 

 

 

SAULO LAMARTINE MACEDO           JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS

 Membro Eleito – 2ª Categoria                     Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

by APBS.                                                                                                                                                                                                         

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIDADE

QUANTIDADE DE DEFENSORES

 

CADEIÃO DE SOCORRO

02

COMPAJAF

03

COPEMCAN

12

CP – AREIA BRANCA

03

CP – ESTÂNCIA

02

PREFEM

02