RESOLUÇÃO N011/2025

 

 

 

Altera dispositivos da Resolução n.º 001/2024, que “Regulamenta a Licença Compensatória prevista nos Artigos 91-C e 91-M da Lei Complementar Estadual n 183, de 31 de março de 2010, e dá providências correlatas”.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO as disposições constantes na Resolução n.º 10/2024-TJSE, de 21 de março de 2024, na qual é regulamentada a licença compensatória no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com previsão no art. 85-A da Lei Complementar Estadual n.º 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe);

 

 

CONSIDERANDO ainda a regulamentação dada ao art. 115-B da Lei Complementar n 02, de 12 de novembro de 1990, que trata da licença compensatória no Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Resolução n 28/2023-MPSE, de 10 de outubro de 2023, com alterações introduzidas pela Resolução n° 10/2024-MPSE, de 11 de abril de 2024;

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - O parágrafo único e o caput do art. 8º da Resolução n.º 001/2024 – CSDP/SE passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 8º Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais desta Resolução, as licenças previstas nos incisos I a VIII do art. 91-C, da Lei Complementar nº 183/2010, do Estado de Sergipe, e ainda: (NR)

 

I - (…) ;

II – (...);

III – (...).

 

Parágrafo único. Não se procederá a descontos na concessão da licença compensatória na hipótese de fruição, pelo período máximo de 3 (três) dias no mesmo mês, de abonos, licença compensatória de plantão e da licença em caráter especial prevista no art. 91-I, da Lei Complementar nº 183/2010, do Estado de Sergipe.” (NR)

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 01 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA                RODRIGO CAVALCANTE LIMA         

                  Membro Nato                                                                                 Membro Nato

 

 

 

 

LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR     ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO     

              Membro Nato                                         Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ     ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                 

       Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

SAULO LAMARTINE MACEDO           JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS

 Membro Eleito – 2ª Categoria                     Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

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