RESOLUÇÃO N012/2025

 

 

 

Altera as redações do art. 2º da Resolução n.º 003/2025, que dispõe sobre o Número de Membros do Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial - NUCORA, bem como do art. 7º da Resolução n.º 006/2016, que dispõe sobre o Número de Integrantes do Núcleo de Execuções Penais – NEP.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;

 

 

CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;

CONSIDERANDO a demanda do Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial e a do Núcleo de Execuções Penais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O art. 2º da Resolução n.º 003/2025 passa a ter a seguinte redação:

 

 

Art. 2º O NUCORA – Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial é composto por dois membros, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo.

 

 

Art. 2º - O Art. 7º da Resolução n.º 006/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

 

“Art. 7º - O NEP – Núcleo de Execuções Penais é composto por seis Defensores Públicos, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo, nomeados pelo Defensor Público-Geral.”

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 01 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA                RODRIGO CAVALCANTE LIMA         

                  Membro Nato                                                                                 Membro Nato

 

 

 

 

LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR     ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO     

              Membro Nato                                        Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ     ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                 

       Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

SAULO LAMARTINE MACEDO           JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS

 Membro Eleito – 2ª Categoria                     Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

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