RESOLUÇÃO N.º 013/2025
Institui a obrigação bimestral de envio de relação dos presos provisórios vinculados a unidade judicial onde atua o(a) Defensor(a) Público(a).
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública “atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais”, nos termos do art. 4°, XVII da LC 80/94;
CONSIDERANDO que, de acordo com o mais recente Relatório de Informações Penais divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), o Estado de Sergipe contava, em 31/12/2024, com 1.246 presos provisórios;
CONSIDERANDO que o atendimento jurídico permanente dos presos provisórios é atribuição dos Membros da Defensoria Pública (art. 108, IV da LC 80/94);
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e centralizar os dados referentes aos presos provisórios do Estado de Sergipe, tudo a fim de subsidiar o planejamento estratégico e a alocação de esforços institucionais voltados à assistência jurídica integral à população hipossuficiente, especialmente no tocante ao acompanhamento da população carcerária;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os Defensores Públicos com atribuição criminal encaminhem para a sua respectiva Diretoria, bimestralmente, relação de presos provisórios assistidos pela Defensoria Pública, por advogado dativo ou sem defesa técnica habilitada, em decorrência de processos em trâmite na respectiva unidade judicial.
§1º - Na relação enviada, deve constar o nome do preso e o número do processo no qual houve a expedição do mandado de prisão.
§2º - As informações necessárias para a elaboração da lista poderão ser obtidas através do Portal da Defensoria Pública, no endereço eletrônico https://www.tjse.jus.br/portaldoadvogado/, mediante acesso ao campo de pesquisa “Réus presos sem pena” ou através de requerimento formulado ao cartório da unidade judicial, conforme modelo que consta no anexo desta Resolução.
Art. 2º - A relação de que trata esta Resolução deverá ser encaminhada à respectiva Diretoria até o último dia útil dos meses ímpares (janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 01 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Presidente
JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA RODRIGO CAVALCANTE LIMA
Membro Nato Membro Nato
LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO
Membro Nato Membro Eleito – 1ª Categoria
MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
SAULO LAMARTINE MACEDO JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS
Membro Eleito – 2ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
by APBS.
ANEXO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
OFÍCIO Nº XXX/[XXXX]
Aracaju/SE, DATA.
Ao(À) Excelentíssimo(a)
Sr(a). Juiz(a) de Direito da [unidade judicial]
[Endereço da Vara, se necessário]
Assunto: Solicitação da relação de réus presos sem pena cadastrada (presos provisórios).
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Na qualidade de Defensor(a) Público(a) do Estado de Sergipe, órgão de execução da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 183/2010, venho, respeitosamente, solicitar a esse juízo a gentileza de fornecer relação atualizada de todos os réus presos sem pena cadastrada (presos provisórios) vinculados aos processos criminais em tramitação nesta unidade judicial, tudo a fim de subsidiar o planejamento estratégico e a alocação de esforços institucionais voltados à assistência jurídica integral à população hipossuficiente, especialmente no tocante ao acompanhamento da situação carcerária.
Desde já, agradeço a atenção e renovo os votos de elevada e distinta consideração.
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Defensor(a) Público(a) do Estado de Sergipe