RESOLUÇÃO N013/2025

 

 

 

Institui a obrigação bimestral de envio de relação dos presos provisórios vinculados a unidade judicial onde atua o(a) Defensor(a) Público(a).

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública “atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais”, nos termos do art. 4°, XVII da LC 80/94;

 

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o mais recente Relatório de Informações Penais divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), o Estado de Sergipe contava, em 31/12/2024, com 1.246 presos provisórios;

 

 

CONSIDERANDO que o atendimento jurídico permanente dos presos provisórios é atribuição dos Membros da Defensoria Pública (art. 108, IV da LC 80/94);

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e centralizar os dados referentes aos presos provisórios do Estado de Sergipe, tudo a fim de subsidiar o planejamento estratégico e a alocação de esforços institucionais voltados à assistência jurídica integral à população hipossuficiente, especialmente no tocante ao acompanhamento da população carcerária;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º -  Determinar que os Defensores Públicos com atribuição criminal encaminhem para a sua respectiva Diretoria, bimestralmente, relação de presos provisórios assistidos pela Defensoria Pública, por advogado dativo ou sem defesa técnica habilitada, em decorrência de processos em trâmite na respectiva unidade judicial.

 

§1º - Na relação enviada, deve constar o nome do preso e o número do processo no qual houve a expedição do mandado de prisão.

 

§2º - As informações necessárias para a elaboração da lista poderão ser obtidas através do Portal da Defensoria Pública, no endereço eletrônico https://www.tjse.jus.br/portaldoadvogado/, mediante acesso ao campo de pesquisa “Réus presos sem pena” ou através de requerimento formulado ao cartório da unidade judicial, conforme modelo que consta no anexo desta Resolução.

 

§3º - Estão excluídas dessa obrigação as Defensorias Públicas com atribuição perante o segundo grau de jurisdição e as Defensorias Públicas com atribuição exclusiva na execução penal.

 

 

Art. 2º - A relação de que trata esta Resolução deverá ser encaminhada à respectiva Diretoria até o último dia útil dos meses ímpares (janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro).

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 01 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA                RODRIGO CAVALCANTE LIMA         

                  Membro Nato                                                                                 Membro Nato

 

 

 

 

LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR    ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO     

              Membro Nato                                         Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ     ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                 

       Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

SAULO LAMARTINE MACEDO           JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS

 Membro Eleito – 2ª Categoria                     Membro Eleito – 2ª Categoria

 

by APBS.

 

ANEXO

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE

OFÍCIO  XXX/[XXXX]

                                                                                                              Aracaju/SE, DATA.

 

Ao(À) Excelentíssimo(a)

Sr(a). Juiz(a) de Direito da [unidade judicial]

[Endereço da Vara, se necessário]

 

Assunto: Solicitação da relação de réus presos sem pena cadastrada (presos provisórios).

 

 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),

 

 

Na qualidade de Defensor(a) Público(a) do Estado de Sergipe, órgão de execução da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, nos termos do artigo  da Lei Complementar Estadual nº 183/2010, venho, respeitosamente, solicitar a esse juízo a gentileza de fornecer relação atualizada de todos os réus presos sem pena cadastrada (presos provisórios) vinculados aos processos criminais em tramitação nesta unidade judicial, tudo a fim de subsidiar o planejamento estratégico e a alocação de esforços institucionais voltados à assistência jurídica integral à população hipossuficiente, especialmente no tocante ao acompanhamento da situação carcerária.

 

Desde já, agradeço a atenção e renovo os votos de elevada e distinta consideração.

 

 

___________________________________________________

 

Defensor(a) Público(a) do Estado de Sergipe