RESOLUÇÃO N.º 013/2025
Institui a obrigação bimestral de envio de relação dos presos provisórios vinculados a unidade judicial onde atua o(a) Defensor(a) Público(a).
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública “atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais”, nos termos do art. 4°, XVII da LC 80/94;
CONSIDERANDO que, de acordo com o mais recente Relatório de Informações Penais divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), o Estado de Sergipe contava, em 31/12/2024, com 1.246 presos provisórios;
CONSIDERANDO que o atendimento jurídico permanente dos presos provisórios é atribuição dos Membros da Defensoria Pública (art. 108, IV da LC 80/94);
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e centralizar os dados referentes aos presos provisórios do Estado de Sergipe, tudo a fim de subsidiar o planejamento estratégico e a alocação de esforços institucionais voltados à assistência jurídica integral à população hipossuficiente, especialmente no tocante ao acompanhamento da população carcerária;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os Defensores Públicos com atribuição criminal encaminhem para a sua respectiva Diretoria, bimestralmente, relação de presos provisórios assistidos pela Defensoria Pública, por advogado dativo ou sem defesa técnica habilitada, em decorrência de processos em trâmite na respectiva unidade judicial.
§1º - Na relação enviada, deve constar o nome do preso e o número do processo no qual houve a expedição do mandado de prisão.
§2º - As informações necessárias para a elaboração da lista poderão ser obtidas através do Portal da Defensoria Pública, no endereço eletrônico https://www.tjse.jus.br/portaldoadvogado/, mediante acesso ao campo de pesquisa “Réus presos sem pena” ou através de requerimento formulado ao cartório da unidade judicial, conforme modelo que consta no anexo desta Resolução.
Art. 2º - A relação de que trata esta Resolução deverá ser encaminhada à respectiva Diretoria até o último dia útil dos meses ímpares (janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 01 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO Presidente
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JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA Membro Nato
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RODRIGO CAVALCANTE LIMA Membro Nato |
LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR Membro Nato |
ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO Membro Eleito – 1ª Categoria
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MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ Membro Eleito – 1ª Categoria |
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES Membro Eleito – 1ª Categoria
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JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS Membro Eleito – 2ª Categoria
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by APBS.
ANEXO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
OFÍCIO Nº XXX/[XXXX]
Aracaju/SE, DATA
Ao(À)
Sr(a). Juiz(a) de Direito da [unidade judiciária]
[Endereço da Vara, se necessário]
Assunto: Solicitação de relação de processos com réu preso
Senhor(a) Juiz(a),
Na qualidade de Defensor(a) Público do Estado de Sergipe, órgão de execução da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, nos termos dos artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 183/2010, venho, respeitosamente, solicitar a esse juízo a gentileza de fornecer relação atualizada de todos os processos criminais em tramitação nesta vara/comarca que envolvam réus atualmente custodiados (presos provisórios) e assistidos pela Defensoria Pública ou sem defesa técnica constituída, tudo a fim de subsidiar o planejamento estratégico e a alocação de esforços institucionais voltados à assistência jurídica integral à população hipossuficiente, especialmente no tocante ao acompanhamento da situação carcerária.
Desde já, agradeço a atenção e renovo os votos de elevada e distinta consideração._________________________________________________
Defensor(a) Público do Estado de Sergipe
Defensoria Pública do Estado de Sergipe
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