RESOLUÇÃO N.º 016/2025
Altera a Resolução n.º 002/2022 para atualizar o valor mensal do auxílio-alimentação dos membros da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 134, §2º, da Constituição Federal, que assegura à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento isonômico entre membros da Defensoria Pública e das demais carreiras jurídicas que integram o sistema de justiça, em especial o Ministério Público e a Magistratura;
CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória e destina-se a recompor despesas com a alimentação decorrentes do exercício do cargo;
CONSIDERANDO o princípio da simetria, previsto na Constituição Federal, aplicado à Defensoria Pública em relação às demais instituições essenciais à justiça;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 01/2025 do Ministério Público do Estado de Sergipe, que atualizou o valor do auxílio-alimentação de seus membros;
CONSIDERANDO a edição da Portaria n.º 01/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que igualmente atualizou o valor do auxílio-alimentação de seus magistrados;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio remuneratório entre as carreiras jurídicas estaduais, de modo a preservar a atratividade da carreira e a paridade institucional;
CONSIDERANDO que desde 14 de janeiro de 2022, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe não reajusta o valor do auxílio-alimentação de seus membros;
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 5º da Resolução n.º 002/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos defensores será de R$ 1.423,80 (um mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos).”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
RODRIGO CAVALCANTE LIMA LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Nato Membro Nato
ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES SAULO LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE