RESOLUÇÃO N.º 016/2025

 

 

 

Altera a Resolução n.º 002/2022 para atualizar o valor mensal do auxílio-alimentação dos membros da Defensoria Pública do Estado de Sergipe. 

                                                             

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 134, §2º, da Constituição Federal, que assegura à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento isonômico entre membros da Defensoria Pública e das demais carreiras jurídicas que integram o sistema de justiça, em especial o Ministério Público e a Magistratura;

 

 

CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória e destina-se a recompor despesas com a alimentação decorrentes do exercício do cargo;

 

 

CONSIDERANDO o princípio da simetria, previsto na Constituição Federal, aplicado à Defensoria Pública em relação às demais instituições essenciais à justiça;

CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 01/2025 do Ministério Público do Estado de Sergipe, que atualizou o valor do auxílio-alimentação de seus membros;

 

 

CONSIDERANDO a edição da Portaria n.º 01/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que igualmente atualizou o valor do auxílio-alimentação de seus magistrados;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio remuneratório entre as carreiras jurídicas estaduais, de modo a preservar a atratividade da carreira e a paridade institucional;

 

 

CONSIDERANDO que desde 14 de janeiro de 2022, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe não reajusta o valor do auxílio-alimentação de seus membros;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º -  O caput do artigo 5º da Resolução n.º 002/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º. O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos defensores será de R$ 1.423,80 (um mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta centavos).

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO              JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA               

                  Presidente                                                 Membro Nato                                                                               

 

 

 

RODRIGO CAVALCANTE LIMA                  LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR         

              Membro Nato                                                  Membro Nato

 

 

 

 

ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO     MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ                     

         Membro Eleito – 1ª Categoria                      Membro Eleito – 1ª Categoria                 

 

 

 

ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                   SAULO LAMARTINE MACEDO          

     Membro Eleito – 1ª Categoria                          Membro Eleito – 2ª Categoria                    

 

 

 

 

JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS       GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO

     Membro Eleito – 2ª Categoria                                             Presidente da ADPESE