RESOLUÇÃO N.º 017/2025
Altera a Resolução n.º 016/2023 que regulamenta o estágio na Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e unificação das normativas referentes ao estágio na Defensoria Pública do Estado de Sergipe;
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso VI do artigo 31 da Resolução n.º 016/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. .........................................................................................
VI - ausentar-se, por motivo de doença, sem prejuízo, mediante apresentação de atestado médico, havendo desconto proporcional apenas nas faltas injustificadas.” (NR)
Art. 2º - O artigo 33 da Resolução n.º 016/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 - O período do recesso será concedido após 01 (um) ano de estágio, ou, excepcionalmente, de maneira proporcional, nos casos em que o estágio tenha duração inferior, mediante análise da necessidade pela Subdefensoria Pública-Geral Institucional.” (NR)
Art. 3º - O caput do artigo 35 da Resolução n.º 016/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 - O estagiário poderá solicitar à Subdefensoria Pública-Geral Institucional, através de requerimento fundamentado, a suspensão do seu Termo de Compromisso de Estágio para tratar de interesses pessoais, podendo ser deferido ou não, sem direito à bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação.” (NR)
Art. 4º - Ficam revogados o inciso IX, do artigo 31; e, os §§ 1º e 2º, do artigo 35, da Resolução n.º 016/2023.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
RODRIGO CAVALCANTE LIMA LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Nato Membro Nato
ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES SAULO LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE