RESOLUÇÃO N.º 017/2025

 

 

 

Altera a Resolução n.º 016/2023 que regulamenta o estágio na Defensoria Pública do Estado e dá outras providências. 

                                                             

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e unificação das normativas referentes ao estágio na Defensoria Pública do Estado de Sergipe; 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - O inciso VI do artigo 31 da Resolução n.º 016/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 31. .........................................................................................

 

VI - ausentar-se, por motivo de doença, sem prejuízo, mediante apresentação de atestado médico, havendo desconto proporcional apenas nas faltas injustificadas.” (NR)

 

 

Art. 2º - O artigo 33 da Resolução n.º 016/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33 - O período do recesso será concedido após 01 (um) ano de estágio, ou, excepcionalmente, de maneira proporcional, nos casos em que o estágio tenha duração inferior, mediante análise da necessidade pela Subdefensoria Pública-Geral Institucional.” (NR)

 

 

Art. 3º - O caput do artigo 35 da Resolução n.º 016/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 35 - O estagiário poderá solicitar à Subdefensoria Pública-Geral Institucional, através de requerimento fundamentado, a suspensão do seu Termo de Compromisso de Estágio para tratar de interesses pessoais, podendo ser deferido ou não, sem direito à bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação.” (NR)

 

 

Art. 4º - Ficam revogados o inciso IX, do artigo 31; e, os §§ 1º e 2º, do artigo 35, da Resolução n.º 016/2023.

 

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

  

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO              JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA               

                  Presidente                                                 Membro Nato                                                                               

 

 

 

RODRIGO CAVALCANTE LIMA                  LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR         

              Membro Nato                                                  Membro Nato

 

 

 

 

ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO     MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ                     

         Membro Eleito – 1ª Categoria                      Membro Eleito – 1ª Categoria                 

 

 

 

ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                   SAULO LAMARTINE MACEDO          

     Membro Eleito – 1ª Categoria                          Membro Eleito – 2ª Categoria                    

 

 

 

 

JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS       GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO

     Membro Eleito – 2ª Categoria                                             Presidente da ADPESE