RESOLUÇÃO N.º 019/2025
Altera o §1º do Art. 12 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que o Conselho Superior exerce o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, no forma do inc. I do art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 183/2010;
CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;
CONSIDERANDO que qualquer conselheiro poderá propor a reforma do regimento interno deste egrégio Conselho;
CONSIDERANDO a crescente demanda da atuação deste egrégio Conselho Superior, seja em face do aumento das atribuições desta Instituição, seja em decorrência maior complexidade dos temas que são postos para análise deste colegiado, muitas vezes exigindo conhecimentos específicos e aprofundados em determinado tema que nem todos os membros dispõem no mesmo patamar;
RESOLVE:
Art. 1º - O §1º do Art. 12 do Regimento Interno do Conselho Superior Defensoria Pública passam a ter a seguinte redação:
“Art.12. ...
§1º - Os feitos serão distribuídos a começar pelo Conselheiro mais antigo que se seguir ao último contemplado na distribuição anterior, salvo deliberação em sentido contrário do próprio Conselho;
.....................................................................................................”
(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
RODRIGO CAVALCANTE LIMA LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Nato Membro Nato
ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES SAULO LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE