RESOLUÇÃO N.º 014/2025
Altera a Resolução n.º 003/2011 para atualizar o valor das diárias concedidas aos Membros e Servidores da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, na forma §2º, do art. 134 da CF;
CONSIDERANDO que o último reajuste do valor das diárias pagas aos Membros e Servidores da Defensoria Pública de Sergipe ocorreu em 07/08/2023, por meio da Resolução n.º 013/2023, que alterou a Resolução n.º 003/2011;
CONSIDERANDO que as diárias possuem natureza indenizatória e devem corresponder ao ressarcimento justo e proporcional das despesas realizadas pelos Membros e Servidores da Instituição em razão do serviço;
CONSIDERANDO que a simetria entre as carreiras que integram o sistema de Justiça constitui princípio reconhecido pelo ordenamento jurídico, impondo tratamento isonômico e equânime quanto às condições de exercício das funções institucionais;
CONSIDERANDO a disciplina da matéria pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio das Resoluções n.º 10/2015 e n.º 10/2017, respectivamente;
CONSIDERANDO que a uniformização dos valores indenizatórios entre as funções essenciais à justiça contribui para a eficiência administrativa, a segurança jurídica e a preservação da dignidade da função pública exercida;
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos I, II e III, do art. 4º, da Resolução n.º 003/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
I – Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Administrativos, Corregedor-Geral, Subcorregedor-Geral, Subcorregedor Auxiliar, Secretário-Geral e demais membros do Conselho Superior – 1/30 do subsídio do Defensor Público de 1ª Categoria;
II – Assessorias ligadas ao Gabinete do Defensor Público-Geral, demais Defensores Públicos, Diretores e Chefes – 85% da diária prevista no inciso I;
III – Demais servidores – 65% da diária prevista no inciso I”.
Art. 2º. Os incisos I e II do art. 5º da Resolução n.º 003/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - (...)
“I – Diária no valor equivalente a 0,5% do subsídio de Defensor Público de 1ª categoria, quando não houver pernoite;
II – Diária no valor equivalente a 0,7% do subsídio de Defensor Público de 1ª categoria, quando houver pernoite”.
Art. 3º - Os incisos I e II do art. 6º da Resolução n.º 003/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (...)
“I – Diária no valor equivalente a 80% do valor previsto no art. 5º, inc. I;
II – Diária no valor equivalente a 80% do valor previsto no art. 5º, inc. II.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
RODRIGO CAVALCANTE LIMA LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Nato Membro Nato
ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES SAULO LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE