RESOLUÇÃO N.º 015/2025

 

 

 

Altera a redação do artigo 9º da Resolução n.º 001/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública e fixa os valores limites do Auxílio Saúde a que podem fazer jus os membros ativos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe. 

                                                             

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, nos termos do §2º do art. 134 da Constituição Federal;

 

 

CONSIDERANDO a Lei Ordinária Estadual n.º 8.974, de 13 de janeiro de 2022, que disciplina o auxílio-saúde dos membros ativos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, atribuindo ao Conselho Superior a competência para alterar os valores máximos do benefício, nos moldes ali delimitados;

 

 

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais n.º 9.550/2024 e n.º 9.704/2025, que fixaram novos parâmetros para o auxílio-saúde no âmbito do Ministério Público do Estado de Sergipe e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

 

CONSIDERANDO o princípio da isonomia e da simetria entre as carreiras jurídicas essenciais à Justiça, que recomenda a adequação dos valores do auxílio-saúde da Defensoria Pública aos praticados no âmbito do Tribunal de Justiça e do Ministério Público;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições dignas de saúde física e mental aos membros da Defensoria Pública, em razão dos elevados custos de planos de saúde, consultas médicas, psicológicas e psiquiátricas, bem como terapias necessárias ao pleno exercício das funções institucionais;

 

 

CONSIDERANDO que a valorização da saúde dos Defensores Públicos contribui para a continuidade e eficiência da prestação do serviço público essencial à população vulnerável, evitando afastamentos prolongados e garantindo maior regularidade na atuação da Instituição;

 

 

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública para custear a atualização do benefício, em conformidade com a legislação aplicável;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º -  O artigo 9º da Resolução n.º 001/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º - O auxílio-saúde corresponderá no máximo a 15% (quinze por cento) do valor do subsídio do(a) Defensor(a) Público(a) e será escalonado por faixa etária, conforme valores previstos no anexo único desta Resolução. (NR)

 

§O valor do auxílio-saúde de que trata este artigo terá acréscimo, conforme os percentuais previstos no anexo único desta Resolução, observada a disponibilidade orçamentária, nas seguintes hipóteses: (NR)

 

I – membro com deficiência, na forma do Decreto n.º 3.048/99;

 

II - membro acometido de doença grave, na forma da Lei n.º 7.713/88; (AC) 

 

III – membro que tenha idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos. (AC)

 

§2º É vedado o pagamento cumulativo ao mesmo beneficiário das hipóteses previstas nos incisos do §1º deste artigo. (NR)

 

 

Art. 2º. O Anexo Único da Resolução n.º 001/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução.

 

 

Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pela Defensoria Pública-Geral.

 

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

  

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO              JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA               

                  Presidente                                                 Membro Nato                                                                               

 

 

 

RODRIGO CAVALCANTE LIMA                  LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR         

              Membro Nato                                                  Membro Nato

 

 

 

 

ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO     MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ                     

         Membro Eleito – 1ª Categoria                      Membro Eleito – 1ª Categoria                 

 

 

 

ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                   SAULO LAMARTINE MACEDO          

     Membro Eleito – 1ª Categoria                          Membro Eleito – 2ª Categoria                    

 

 

 

 

JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS       GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO

     Membro Eleito – 2ª Categoria                                             Presidente da ADPESE 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

AUXÍLIO-SAÚDE DOS MEMBROS ATIVOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE

 

 

 

 

 

 

 

FAIXA

VALOR 

ABAIXO DE 50 ANOS

10% DO PRÓPRIO SUBSÍDIO

ABAIXO DE 50 ANOS (MEMBRO COM DEFICIÊNCIA OU PORTADOR DE DOENÇA GRAVE 

12% DO PRÓPRIO SUBSÍDIO

IGUAL OU SUPERIOR A 50 ANOS

15% DO PRÓPRIO SUBSÍDIO