RESOLUÇÃO N.º 001/2026
Acrescentam-se os parágrafos 1º, 2º e 3º ao Art. 10 da Resolução nº 18/2025.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;
CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer o número mínimo de comparecimentos presenciais do membro da Defensoria Pública na sua unidade de lotação ou designação principal nas semanas com menos de cinco dias úteis, seja por conta de feriados, pontos facultativos, gozo férias, licenças programadas e abonos;
CONSIDERANDO que na semana com 5 dias úteis o membro da Defensoria Pública deve comparecer, no mínimo, 3 dias de forma presencial na sua unidade de lotação ou designação principal, perfazendo 60% por cento da semana, para que não haja desconto de 1/4 do benefício previstos na Resolução nº 18/2025
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentam-se os parágrafos 1º, 2º e 3º ao Art. 10. da Resolução nº 18/2025:
“Art. 10 - ...
§1º - "§1º - Nas semanas com menos de 5 (cinco) dias úteis, em razão de feriados ou pontos facultativos, o membro da Defensoria Pública deverá comparecer presencialmente na unidade de lotação ou designação principal em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos dias úteis disponíveis, observando-se que eventual fração de dia será arredondada para o número inteiro imediatamente superior, mantendo-se o mínimo de 1 (um) dia de comparecimento presencial.", da seguinte forma:
Semana com 4 dias úteis: 60% = 2,4 dias → arredonda para 3 dias de presença obrigatória;
Semana com 3 dias úteis: 60% = 1,8 dias → arredonda para 2 dias de presença obrigatória;
Semana com 2 dias úteis: 60% = 1,2 dias → arredonda para 2 dias de presença obrigatória;
Semana com 1 dia útil: 60% = 0,6 dia → arredonda para 1 dia de presença obrigatória.
§2º - O disposto no §1º deste Artigo aplica-se também para os casos de gozo de férias, licenças programadas e abonos.
§3º. - A inobservância injustificada das exigências mínimas de comparecimentos presenciais previstas no caput e §§ 1º e 2º deste artigo ensejará a perda de 1/4 (um quarto) dos benefícios mensais de que trata esta Resolução por semana de descumprimento.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 12 de janeiro de 2020, 205º da Independência e 138º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Presidente
JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA RODRIGO CAVALCANTE LIMA
Membro Nato Membro Nato
LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO
Membro Nato Membro Eleito – 1ª Categoria
MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
SAULO LAMRTINE MACEDO GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE