RESOLUÇÃO N.º 003/2026
Altera dispositivos das Resoluções n.º 003/2018, n.º 001/2024 e n.º 018/2025 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e revoga disposições correlatas.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Defensoria Pública, nos termos do art. 134, §2° da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 51, inciso XII, da Lei Estadual n° 2.148/77 estabelece que as faltas abonadas, até o máximo de 8 (oito) por ano, são consideradas como de efetivo exercício;
CONSIDERANDO que a referida disposição legal é aplicável ao regime jurídico dos Membros da Defensoria Pública, nos termos do art. 122 da Lei Complementar Estadual n° 183/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e atualizar as disposições normativas relativas à caracterização do efetivo exercício e à fruição de abonos e licenças compensatórias, adequando-as à realidade funcional e ao princípio da razoabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do art. 3º da Resolução n.º 003/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - As ausências somente serão deferidas com a anuência também da Corregedoria-Geral, observados o interesse do serviço e a continuidade das atividades institucionais.”
Art. 2º - O caput do art. 8º da Resolução n.º 001/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais desta Resolução, as licenças previstas nos incisos I a IX do art. 91-C da Lei Complementar n.º 183/2010, do Estado de Sergipe, os abonos regulamentados pela Resolução n.° 003/2018 CSDP-SE, a licença compensatória de plantão, e ainda:
........................................................................................................
Art. 3º - O caput do art. 3º da Resolução n.º 018/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais desta Resolução, as licenças previstas nos incisos I a IX do art. 91-C da Lei Complementar n.º 183/2010, do Estado de Sergipe, os abonos regulamentados pela Resolução n.° 003/2018 CSDP-SE, e ainda:
........................................................................................................
Art. 4º - Ficam revogados o parágrafo único do art. 3° da Resolução n.° 003/2018, o parágrafo único do art. 8º da Resolução n.º 001/2024 e o parágrafo único do art. 3° da Resolução n.° 018/2025.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 02 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
RODRIGO CAVALCANTE LIMA LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Nato Membro Nato
ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES SAULO LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE