RESOLUÇÃO N.º 005/2026

 

 

 

Altera a Resolução n.º 002/2022, que regulamenta a concessão do auxílio alimentação aos membros ativos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte resolução:

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 134, §2º, da Constituição Federal, que assegura à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento isonômico entre membros da Defensoria Pública e das demais carreiras jurídicas que integram o sistema de justiça, em especial o Ministério Público e a Magistratura;

 

CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória e destina-se a recompor despesas com a alimentação decorrentes do exercício do cargo;

 

CONSIDERANDO o princípio da simetria, previsto na Constituição Federal, aplicado à Defensoria Pública em relação às demais instituições essenciais à justiça;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 004/2026 do Ministério Público do Estado de Sergipe, que atualizou o valor do auxílio-alimentação de seus membros;

 

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 08/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que igualmente atualizou o valor do auxílio-alimentação de seus magistrados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio remuneratório entre as carreiras jurídicas estaduais, de modo a preservar a atratividade da carreira e a paridade institucional;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - O caput do artigo 5º da Resolução nº 02/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 5º. O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos defensores será de R$ 1.484,70 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 19 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO                  JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA

             Presidente                                                          Membro Nato

 

 

 

 

 

 

    RODRIGO CAVALCANTE LIMA                     LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR                   

                Membro Nato                                                        Membro Nato

 

 

 

 

 

ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO    MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ

        Membro Eleito – 1ª Categoria                            Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

 

 

 

 

ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES             JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS

     Membro Eleito – 1ª Categoria                           Membro Eleito – 2ª Categoria