RESOLUÇÃO N.º 009/2026

 

 

 

Cria a Defensoria Pública Especializada perante a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e define suas atribuições.

 

                                                             

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, estruturando-se de forma racional para alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos;

 

 

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência encontra-se intrinsecamente relacionado ao da economicidade, impondo à Administração a adoção de medidas que otimizem a utilização de recursos públicos;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação institucional da Defensoria Pública do Estado de Sergipe perante os Tribunais Superiores;

 

 

CONSIDERANDO o volume e a complexidade das demandas em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que exigem atuação especializada, contínua e estratégica;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e centralização das atividades relacionadas ao acompanhamento processual, recebimento de intimações, interposição de recursos e realização de sustentações orais nos processos em trâmite perante a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça;

 

 

CONSIDERANDO o teor do artigo 16, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica criada a Defensoria Pública Especializada perante a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Art. 2º - Compete à Defensoria Pública Especializada perante a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça exercer a representação institucional da Defensoria Pública do Estado de Sergipe em todos os processos e procedimentos que tramitem ou venham a tramitar perante a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Art. 3º - São atribuições da Defensoria Pública Especializada perante a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, dentre outras compatíveis com sua finalidade:

 

I – acompanhar os processos em trâmite perante a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça;

 

II – receber e gerenciar as intimações processuais;

 

III – elaborar e protocolar manifestações, recursos e demais peças processuais cabíveis;

IV – realizar sustentações orais, quando cabíveis;

 

V – adotar as medidas processuais necessárias à adequada defesa dos interesses dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;

 

VI – manter articulação com os Defensores Públicos com atuação nas instâncias de origem, quando necessário ao adequado acompanhamento dos feitos;

 

VII – realizar atendimento aos assistidos cujos processos tramitem perante a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, prestando-lhes informações, orientações e esclarecimentos acerca do andamento processual e das medidas adotadas.

 

 

Art. 4º - A atuação da Defensoria Pública Especializada perante a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça será vinculada ao órgão fracionário do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da origem do processo ou do órgão jurisdicional de onde provenha.

 

 

Art. 5º - A Defensoria Pública Especializada perante a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permanecerá responsável pela atuação no feito até o encerramento da tramitação perante o referido órgão, inclusive em eventuais incidentes, recursos internos ou desdobramentos processuais.

 

 

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado.

 

 

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

  

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 30 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

 

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO            JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA                         

                  Presidente                                                Membro Nato                                                  

 

 

 

 

RODRIGO CAVALCANTE LIMA       ALFREDO CARLOS NICOLAUS DE FIGUEIREDO

              Membro Nato                                   Membro Eleito – 1ª categoria

                                         

  

 

 

MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ        ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES

              Membro Eleito – 1ª Categoria                 Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

 SAULO LAMARTINE MACEDO               GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO

 Membro Eleito – 1ª Categoria                                           Presidente da ADPESE