RESOLUÇÃO N.º 010/2026
Cria a Defensoria Pública Especializada perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e define suas atribuições.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, estruturando-se de forma racional para alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência encontra-se intrinsecamente relacionado ao da economicidade, impondo à Administração a adoção de medidas que otimizem a utilização de recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação institucional da Defensoria Pública do Estado de Sergipe perante os Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO o volume e a complexidade das demandas em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que exigem atuação especializada, contínua e estratégica;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e centralização das atividades relacionadas ao acompanhamento processual, recebimento de intimações, interposição de recursos e realização de sustentações orais nos processos em trâmite perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o teor do artigo 16, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 183/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Defensoria Pública Especializada perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º - Compete à Defensoria Pública Especializada perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça exercer a representação institucional da Defensoria Pública do Estado de Sergipe em todos os processos e procedimentos que tramitem ou venham a tramitar perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 3º - São atribuições da Defensoria Pública Especializada perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, dentre outras compatíveis com sua finalidade:
I – acompanhar os processos em trâmite perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça;
II – receber e gerenciar as intimações processuais;
III – elaborar e protocolar manifestações, recursos e demais peças processuais cabíveis;
IV – realizar sustentações orais, quando cabíveis;
V – adotar as medidas processuais necessárias à adequada defesa dos interesses dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe;
VI – manter articulação com os Defensores Públicos com atuação nas instâncias de origem, quando necessário ao adequado acompanhamento dos feitos;
VII – realizar atendimento aos assistidos cujos processos tramitem perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, prestando-lhes informações, orientações e esclarecimentos acerca do andamento processual e das medidas adotadas.
Art. 4º - A atuação da Defensoria Pública Especializada perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça será vinculada ao órgão fracionário do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da origem do processo ou do órgão jurisdicional de onde provenha.
Art. 5º - A Defensoria Pública Especializada perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permanecerá responsável pela atuação no feito até o encerramento da tramitação perante o referido órgão, inclusive em eventuais incidentes, recursos internos ou desdobramentos processuais.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 30 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA
Presidente Membro Nato
RODRIGO CAVALCANTE LIMA ALFREDO CARLOS NICOLAUS DE FIGUEIREDO
Membro Nato Membro Eleito – 1ª categoria
MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
SAULO LAMARTINE MACEDO GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Presidente da ADPESE