RESOLUÇÃO N.º 016/2026
Dispõe sobre Criação de Núcleo Especializado de Atendimento da Defensoria Pública junto a Entidades de Ensino Superior e dá outras providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;
CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, nos termos do art. 134 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 80/1994, é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica integral, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus de jurisdição, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, o que a torna campo natural e privilegiado de aprendizado prático para futuros profissionais do Direito, aliando prestação de assistência jurídica gratuita à formação ética, técnica e humanística dos discentes;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo Especializado de Atendimento da Defensoria Pública junto a Entidades de Ensino Superior com o objetivo de realizar atendimento jurídico voltado à população hipossuficiente e orientar a elaboração de peças processuais, petições, recursos e demais atos postulatórios pelos discentes matriculados nessas Entidades sob a supervisão e orientação de Membro da Defensoria Pública.
Art. 2º - O Núcleo Especializado de Atendimento da Defensoria Pública junto a Entidades de Ensino Superior é composto por 02 (dois) Defensores Públicos, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo.
Art. 3º - É da competência do Diretor do Núcleo:
I - Coordenar o planejamento e orientar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, bem como realizar a divisão equânime dos trabalhos;
II - Apresentar até o dia último dia útil do mês de novembro o planejamento estratégico do Núcleo para o ano subsequente;
III - Remeter, bimestralmente, à Corregedoria-Geral, relatório das atividades do Núcleo, contendo os dados requisitados por aquele órgão;
IV - Prestar orientação aos demais órgãos de atuação e execução da DPE/SE;
V - Expedir circulares, ofícios e outros atos visando à organização e o funcionamento do Núcleo, tais como: o estabelecimento de metas de trabalho, a confecção de escalas de plantão dos membros do Núcleo, a elaboração de relatórios, a promoção de reuniões e a coordenação de servidores e estagiários;
VI - Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral do Estado;
VII - Exercer, além das atribuições previstas neste artigo, todas as demais pertinentes ao membro Assessor Integrante.
Art. 4º - São atribuições dos membros do Núcleo:
I - Realizar o atendimento dos usuários, por si só ou através dos discentes sob a supervisão daquele;
II – Elaborar as peças processuais decorrentes dos atendimentos ou corrigir as peças processuais feitas pelos discentes;
III - Exercer as funções especiais que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 5º - Os membros do Núcleo atuarão de modo articulado entre si e com os demais órgãos de atuação e execução, compartilhando, sempre que possível, estratégias e recomendações de atuação.
Art. 6º - Na hipótese de afastamento do Diretor do Núcleo, as atribuições previstas no artigo 2º serão assumidas prioritariamente pelo Assessor Integrante do Núcleo, não configurando hipótese de substituição.
Art. 7º - As omissões, bem como os conflitos e dúvidas de atribuição serão dirimidas pelo Defensor Público-Geral, consoante artigo 12, inciso XI da Lei Complementar Estadual n.º 183/2010.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 30 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Presidente
JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA RODRIGO CAVALCANTE LIMA
Membro Nato Membro Nato
LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO
Membro Nato Membro Eleito – 1ª Categoria
MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 1ª Categoria
SAULO LAMARTINE MACEDO GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE