RESOLUÇÃO N.º 014/2026

 

 

Dispõe acerca da Organização e Funcionamento do Núcleo Especializado de Defesa de Pessoas em Situação de Rua, em conformidade com a Lei Complementar Estadual n.º 183 de 2010 e dá outras providências.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Compete ao Núcleo Especializado de Defesa de Pessoas em Situação de Rua articular políticas de inclusão e acessibilidade, atendimentos, além de promover ações efetivas no âmbito judicial e extrajudicial em defesa dos direitos de pessoas em situação de rua, inclusive com busca de eventual ação de reparação civil a fim de materializar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, respaldando-se na Carta Magna, Tratados Internacionais e outras espécies normativas em vigor.

 

Parágrafo único - O indivíduo lesado a ser assistido pela Defensoria Pública deverá comprovar a carência de recursos para patrocinar sua defesa por advogado, na forma da Resolução n.º 009/2014.

 

Art. 2º - O Núcleo Especializado de Defesa de Pessoas em Situação de Rua será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) Diretor.

 

 Art. 3º - Incumbirá a cada membro do Núcleo realizar atividades afetas ao referido Núcleo, pelo menos, 02 (duas) vezes por semana.

Art. 4º - A atuação dos Defensores Públicos no Núcleo Especializado de Defesa de Pessoas em Situação de Rua envolverá a mediação de conflitos, interposição de medidas judiciais e extrajudiciais, bem como a orientação jurídica.

 

Parágrafo único - Compete ao Núcleo a representação da Defensoria Pública em Conselhos e demais órgãos colegiados ligados às respectivas especialidades, mediante designação do Defensor Público-Geral.

 

 Art. 5º - Compete ao Diretor do Núcleo Especializado de Defesa de Pessoas em Situação de Rua, dentre outras atribuições:

 

I – Buscar implementar a estrutura necessária à atuação do Núcleo;

II – Proceder à coordenação administrativa dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo;

III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - Elaborar e enviar à Corregedoria Geral, bimestralmente, relatórios das atividades do Núcleo, enumerados os procedimentos administrativos arquivados;

V - Zelar pelos registros das reuniões realizadas, bem como dos procedimentos adotados no âmbito da atribuição do Núcleo;

VI - Receber e responder às solicitações de apoio técnico científico dos membros da Defensoria Pública, que atuem em cada uma das Defensorias específicas, bem como daqueles que atuam em cada um dos Núcleos especializados;

VII - Representar o Núcleo em eventos relacionados com as temáticas do artigo 1º, desta Resolução, podendo delegar esta atribuição a outro membro do Núcleo;

 

VIII - Zelar pelo cumprimento dos planos de metas das atividades anuais;

IX - Redistribuir os procedimentos administrativos e ações judiciais, entre os integrantes do Núcleo, independentemente da sua área de atuação, por conveniência do serviço;

X - Elaborar a escala de plantão e distribuir as atribuições entre os membros do Núcleo.

Art. 6º - O Núcleo reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.

 

§1º - As reuniões ordinárias ocorrerão pelo menos uma vez ao mês.

 

§2º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Diretor ou membro do Núcleo, sempre que assim demandar a urgência ou a natureza do assunto.

 

Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 05 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO

Presidente

 

 

 

JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA                RODRIGO CAVALCANTE LIMA         

                  Membro Nato                                                                                 Membro Nato

 

 

 

LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR     ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO     

              Membro Nato                                        Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ     ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                 

       Membro Eleito – 1ª Categoria                  Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

SAULO LAMARTINE MACEDO                GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO

 Membro Eleito – 2ª Categoria                            Presidente da ADPESE

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