RESOLUÇÃO N.º 020/2026
Dá nova redação ao art. 3º e revoga o art. 6º, e seu parágrafo único, da Resolução n.º 001/2018.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, decide fazer e expedir a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;
CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Resolução n.º 001/2018 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A constituição e a composição de quaisquer Comissões ou Grupos de Trabalho na Defensoria Pública objetivando a realização de serviços ou atividades relativos às respectivas áreas de atuação, e em cujos trabalhos estejam participando apenas servidores da própria entidade ou cedidos, devem ser efetuadas na forma do art. 2º desta Resolução, sendo que, se tiver que haver pagamento de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, o valor fixado será o equivalente a até 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe).”
Art. 2º - Fica revogado o art. 6º, e seu parágrafo único, da Resolução n.º 001/2018.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 22 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO
Presidente
RODRIGO CAVALCANTE LIMA LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR
Membro Nato Membro Nato
ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES SAULO LAMARTINE MACEDO
Membro Eleito – 1ª Categoria Membro Eleito – 2ª Categoria
JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO
Membro Eleito – 2ª Categoria Presidente da ADPESE