RESOLUÇÃO N.º 025/2026

 

 

 

Altera a redação dos arts. 2º das Resoluções n.ºs 002/2025, 007/2023, 014/2026 e 016/2026 que dispõem sobre o Número de Membros de Núcleos Especializados.

 

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no exercício da atribuição que lhe é deferida pelo disposto no artigo 16 da Lei Complementar Estadual n.º 183 de 31 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Resolução:

 

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública dever zelar pela eficiência nas atividades que executa, conforme previsão expressa do art. 37, caput, da Constituição Federal, de modo que deve estruturar-se e se organizar da maneira mais racional possível, visando a atingir os melhores resultados na prestação dos serviços públicos postos à disposição da população;

 

 

CONSIDERANDO que o postulado da eficiência está intimamente ligado ao da economicidade, uma vez que, diante da precária situação econômica por que passam os entes federativos e os órgãos autônomos das respectivas esferas, o serviço prestado, além de ser de boa qualidade, também deve conter, em si mesmo, uma adequada relação de custo/benefício;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Altera o art. 2º da Resolução n.º 002/2025 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - O Núcleo Especializado em Direitos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e Educação em Direitos é composto por 05 (cinco) membros, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo.”

 

 

Art. 2º - Altera o art. 2º da Resolução n.º 007/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - O NPCAE – Núcleo de Plantão Cível e Atuação Especial da Defensoria Pública é composto por 05 (cinco) Defensores Públicos, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo.”

 

 

Art. 3º - Altera o art. 2º da Resolução n.º 014/2026 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - O Núcleo Especializado de Defesa de Pessoas em Situação de Rua será composto por 03 (três) membros, sendo 01 (um) Diretor.”

 

 

Art. 4º - Altera o art. 2º da Resolução n.º 016/2026 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - O Núcleo Especializado de Atendimento da Defensoria Pública junto a Entidades de Ensino Superior é composto por 03 (três) Defensores Públicos, sendo um deles na função de Diretor de Núcleo.”

 

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 24 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

 

 

 

 

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO            JESUS JAIRO ALMEIDA DE LACERDA           

              Presidente                                                   Membro Nato

 

 

 

 

RODRIGO CAVALCANTE LIMA                LUCIANO GOMES DE MELLO JÚNIOR

             Membro Nato                                               Membro Nato

 

 

 

 

ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO      MARIA APARECIDA FILGUEIRA DE SÁ

       Membro Eleito – 1ª Categoria                     Membro Eleito – 1ª Categoria

 

 

 

 

ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES                  SAULO LAMARTINE MACEDO

    Membro Eleito – 1ª Categoria                          Membro Eleito – 2ª Categoria

 

 

 

JULIANA FALCÃO BATISTA DOS SANTOS   GERSON ARAGÃO SILVA FIGUEIREDO

         Membro Eleito – 2ª Categoria                   Presidente da ADPESE

 

 

by APBS.