Atuação da Defensoria Pública


A Defensoria Pública do Estado de Sergipe é uma instituição autônoma, com previsão constitucional, que exerce função essencial à justiça, materializando-se através da promoção do acesso judicial e extrajudicial, integral gratuito, aos hipossuficientes e àqueles em situação de vulnerabilidade, apresentando-se como uma instituição efetivadora do princípio da isonomia e dos serviços públicos, princípio esse fundamental ao Estado Democrático de Direito, oportunizando aos desiguais, o apoio suficiente para atingirem sua demanda de forma equitativa, pois, de nada adianta a igualdade se a mesma não for justa.

Como Podemos Ajudar Você

A Defensoria Pública está aqui para apoiar você em diversas áreas do direito:

Direito de Família: Podemos ajudar em questões como divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, reconhecimento de paternidade, entre outros. Se você enfrenta dificuldades nessas áreas, conte conosco para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Direito Civil: Se você precisa de assistência em casos relacionados a contratos, direitos do consumidor, posse e propriedade de bens, ou precisa regularizar documentos, a Defensoria Pública está pronta para orientá-lo e representá-lo.

Direito Penal: Se você ou um familiar está sendo acusado de um crime, a Defensoria Pública pode proporcionar defesa técnica em processos criminais, assegurando que os direitos do acusado sejam plenamente respeitados durante toda a tramitação do processo.

Direitos da Criança e do Adolescente: A Defensoria Pública também atua na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, tanto em situações que envolvem a justiça juvenil quanto em questões de adoção, tutela e proteção contra abuso e violência.

Direitos das Mulheres: Atuamos na proteção dos direitos das mulheres, especialmente em casos de violência doméstica e familiar. Nossa equipe está preparada para oferecer suporte jurídico e encaminhamento para serviços de proteção.

Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência: Garantimos a defesa dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência, em situações que envolvem acesso à saúde, benefícios sociais, entre outros.

Direitos Humanos: Trabalhamos para garantir que os direitos humanos sejam respeitados, protegendo a dignidade de todos os cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, como a população em situação de rua, pessoas privadas de liberdade e outros grupos marginalizados.

Como Buscar Ajuda

Para acessar nossos serviços, você pode procurar uma das unidades da Defensoria Pública em Sergipe. Nossos defensores públicos estão à disposição para ouvir suas necessidades, prestar orientação jurídica e, quando necessário, representá-lo em processos judiciais. Se você tiver dúvidas ou precisar de informações, também pode entrar em contato conosco por telefone ou e-mail, ou acessar nosso site para mais detalhes.

A Defensoria Pública é sua aliada na busca por justiça e na defesa de seus direitos. Não hesite em nos procurar — estamos aqui para garantir que a justiça seja acessível a todos.

Art. 4. São funções institucionais da DPE, além de outras previstas em lei:

I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;

II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

IV – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;

V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;

VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;

X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;

XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

XII – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

XIII – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;

XIV – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

XV – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

XVI – atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;

XVII – atuar nos Juizados Especiais;

XVIII – participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da DPE, respeitadas as atribuições de seus ramos;

XIX – executar as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive, quando devidas por entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela DPE e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Instituição e à capacitação profissional de seus membros e servidores; (Redação conferida pela Lei Complementar nº 428, de 15 de janeiro de 2025)

XX – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais;

XXI – garantir o acesso à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.

 

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