Escola Superior
A Escola Superior é órgão auxiliar da DPE e será dirigida por Defensor Público estável na Carreira indicado pelo Conselho Superior, sem prejuízo de suas funções, salvo deliberação em contrário do Defensor Público-Geral do Estado em caráter excepcional e temporário.
Compete à Escola Superior da DPE:
I – promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros, estagiários e servidores, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e à missão institucional da DPE;
II – promover a capacitação funcional dos membros e servidores, necessária ao exercício de cargos de coordenação, principalmente para a incorporação de técnicas de gestão, administração, relacionamento interpessoal e liderança;
III – editar revistas e boletins periódicos de conteúdo multidisciplinar visando a divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional;
IV – manter intercâmbios e convênios com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as missões institucionais da DPE, inclusive com órgãos de ensino e formação das demais Carreiras jurídicas e policiais;
V – manter biblioteca atualizada, efetuando o tombamento e classificação de livros, revistas, impressos, documentos, arquivos eletrônicos e eletromagnéticos que componham seu acervo;
VI – disponibilizar aos membros, estagiários e servidores da DPE por meio da internet ou outro meio eletrônico, ferramentas de pesquisa e espaço para troca de informações;
VII – promover a rápida e constante atualização dos membros da DPE em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços;
VIII – realizar pesquisas e estudos bibliográficos solicitados pelos órgãos de execução relacionados ao desempenho das atividades;
IX – custear integralmente as despesas de membros e servidores relativas à participação nas atividades que promover;
X – custear integral ou parcialmente, mediante aprovação do Defensor Público-Geral do Estado, as despesas de membros e servidores relativas à participação em eventos promovidos por outros órgãos
natureza científica e acadêmica que propiciem a atualização e aperfeiçoamento profissional;
XI – promover o curso de preparação à Carreira aos Defensores Públicos em estágio probatório;
XII – auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos;
XIII – organizar encontro dos Defensores Públicos para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os Defensores Públicos, e que integrarão os parâmetros mínimos de qualidade para atuação