Núcleo de Defesa Ambiental
Resolução nº 002/2026
DIRETORA:
Dra. Richesmy Libório Santa Rosa
MEMBROS:
Dr. Marcelle Pereira dos Santos Oliveira
EMAIL DO NÚCLEO :
nucleo.meioambiente@defensoria.se.def.br
HISTÓRICO:
A criação Núcleo de Defesa Ambiental da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (NUDAM) representa um marco na consolidação da atuação institucional voltada à tutela coletiva do meio ambiente e à promoção da responsabilidade socioambiental.
A iniciativa foi formalizada por meio da Resolução nº 002/2026, aprovada pelo Conselho Superior da Instituição em 2 de fevereiro de 2026.
A medida está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como à missão constitucional da Defensoria Pública de garantir direitos fundamentais à população em situação de vulnerabilidade.
O histórico de criação do NUDAM também se insere em um contexto nacional de fortalecimento da pauta socioambiental no âmbito das Defensorias Públicas.
Em março de 2024, foi firmado o “Protocolo Verde”, acordo de cooperação voltado à implementação de políticas institucionais sustentáveis, celebrado entre o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais e a Defensoria Pública da União, consolidando diretrizes para atuação estratégica e integrada em matéria ambiental.
Diante do reconhecimento de que a população em situação de pobreza é a mais impactada por desastres ambientais e pelos efeitos da degradação ambiental, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe estruturou o Núcleo com atuação na Comarca de Aracaju, estabelecendo atribuições específicas voltadas à promoção da educação ambiental, articulação interinstitucional, proposição de medidas extrajudiciais e judiciais, defesa dos animais, cooperação técnica e fortalecimento de políticas públicas sustentáveis.
ATRIBUIÇÕES:
a) Estabelecer permanente articulação com núcleos especializados ou
equivalentes de outras Defensorias Públicas na área meio ambiente para definição
de estratégias comum em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de
experiências;
b) Cooperar para a criação e implementação de políticas institucionais
para minimização de impactos socioambientais e gestão adequada dos resíduos gerados, além de fomentar conscientização e mobilização dos agentes e colaboradores para adoção de práticas ambientalmente sustentáveis;
c) Firmar cooperação interinstitucional, por meio da gestão superior,
sendo o caso, com outros órgãos e entidades, públicos e privados, visando à
promoção de ações voltadas à sustentabilidade e demais matérias afetas à tutela coletiva do meio ambiente e defesa dos animais;
d) Promover a conscientização e educação ambiental, com vistas a
fomentar a conscientização coletiva para a preservação do meio ambiente e defesa dos animais, sobretudo em favor da população necessitada e vulnerável;;
e) Propor medidas extrajudiciais e judiciais visando à
compatibilidade da tutela do meio ambiente ao desenvolvimento sustentável tanto no âmbito individual ou coletivo;
f) Editar cartilhas e informativos com notícias atualizadas, destinados
à educação da população em direito ambiental e da defesa dos animais;
g) Manter contato e congregar esforços junto aos entes públicos, bem
como sindicatos, associações e demais organizações da sociedade civil, em defesa e preservação do meio ambiente e defesa dos animais, cujo equilíbrio é direito de todos;
h) Acionar as Cortes Internacionais, no âmbito das atribuições do
Núcleo;
Entre outras…
