Núcleo de Defesa Ambiental

Resolução nº 002/2026

DIRETORA:

Dra. Richesmy Libório Santa Rosa

MEMBROS:

Dr. Marcelle Pereira dos Santos Oliveira

EMAIL DO NÚCLEO :
nucleo.meioambiente@defensoria.se.def.br

HISTÓRICO:

A criação Núcleo de Defesa Ambiental da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (NUDAM) representa um marco na consolidação da atuação institucional voltada à tutela coletiva do meio ambiente e à promoção da responsabilidade socioambiental.

A iniciativa foi formalizada por meio da Resolução nº 002/2026, aprovada pelo Conselho Superior da Instituição em 2 de fevereiro de 2026.

A medida está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como à missão constitucional da Defensoria Pública de garantir direitos fundamentais à população em situação de vulnerabilidade.

O histórico de criação do NUDAM também se insere em um contexto nacional de fortalecimento da pauta socioambiental no âmbito das Defensorias Públicas.

Em março de 2024, foi firmado o “Protocolo Verde”, acordo de cooperação voltado à implementação de políticas institucionais sustentáveis, celebrado entre o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais e a Defensoria Pública da União, consolidando diretrizes para atuação estratégica e integrada em matéria ambiental.

Diante do reconhecimento de que a população em situação de pobreza é a mais impactada por desastres ambientais e pelos efeitos da degradação ambiental, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe estruturou o Núcleo com atuação na Comarca de Aracaju, estabelecendo atribuições específicas voltadas à promoção da educação ambiental, articulação interinstitucional, proposição de medidas extrajudiciais e judiciais, defesa dos animais, cooperação técnica e fortalecimento de políticas públicas sustentáveis.

ATRIBUIÇÕES:

a) Estabelecer permanente articulação com núcleos especializados ou
equivalentes de outras Defensorias Públicas na área meio ambiente para definição
de estratégias comum em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de
experiências;

b) Cooperar para a criação e implementação de políticas institucionais
para minimização de impactos socioambientais e gestão adequada dos resíduos gerados, além de fomentar conscientização e mobilização dos agentes e colaboradores para adoção de práticas ambientalmente sustentáveis;

c) Firmar cooperação interinstitucional, por meio da gestão superior,
sendo o caso, com outros órgãos e entidades, públicos e privados, visando à
promoção de ações voltadas à sustentabilidade e demais matérias afetas à tutela coletiva do meio ambiente e defesa dos animais;

d) Promover a conscientização e educação ambiental, com vistas a
fomentar a conscientização coletiva para a preservação do meio ambiente e defesa dos animais, sobretudo em favor da população necessitada e vulnerável;;

e) Propor medidas extrajudiciais e judiciais visando à
compatibilidade da tutela do meio ambiente ao desenvolvimento sustentável tanto no âmbito individual ou coletivo;

f) Editar cartilhas e informativos com notícias atualizadas, destinados
à educação da população em direito ambiental e da defesa dos animais;

g) Manter contato e congregar esforços junto aos entes públicos, bem
como sindicatos, associações e demais organizações da sociedade civil, em defesa e preservação do meio ambiente e defesa dos animais, cujo equilíbrio é direito de todos;

h) Acionar as Cortes Internacionais, no âmbito das atribuições do
Núcleo;
Entre outras…

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